| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 144/91, DE 04 DE JANEIRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2693 |
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[:.staçJo do {isPírito $eirito
!"§.1- si 1í7 ü:
ÀI-TIRA Â I,EI NA'!44/91, CIE O4 OE JÂNIIRO D[ 1991, E BÁ OUTiIAS
0 Prefeito i'iunicipal de 5ãio l{ateus, Estado do
Ispí.*i to Sanlo. FAÇ0 SABIR que a Câmara iriuri -
cipel de Sãc tiateus aprovou e eu sancior"io a
seguinte,
L.EI:
Art. 1e - Fic'a o Chefe do Poder Executivo l'1 u.
nicipal, autorizado a a'lterar o Anexo I e il da Lei rí I 144/,91, ce 04 (quatro) de
jane.i ro de 19g1, na. Secretaria Municipal de Gai:inete, Secretaria Municipal de P11
nejamento'e Finanças, Secrrtaria l''iunicipal de tducação e Cuitura, Secretaria lt'íuni
c.ipal de Agricultura e Intericr, Secreiaria t'lunicipai de Viaçãc,0bras e Serviços
Urbarros, que parsa a vigorar na forma dc Anexo 1-A'e II-4, integrante desta Lei.
Ar'.. ?9 - Ficn cri 3d3 a Secret3r ia l'1 unicinal
de Cultura e Tulismo constante do Anexo I-4, que é um órgão ligado diretamente ao
Chefe dc Focl er Executivo l'l unicipa'l tendo como âmbito de ação, o planejanento, ô
coordenaçã0, a execução, â divulgação, a promoção e o controle das atividacies cul
turais, artísticas e turís'"jcas do t''lunicÍpio, competindo-'lhel
S ECRETARIA 14UNICIPAL DE CULTURA E TURISI'10
I - 0 P'l anejamento, a administração e a supervisão das atividaoes cla Secretaria tiuntcrpal oe Lu itura e iurismo' em articu1ação corn os dema'ls 6rgãos da Âdministração 14unic'ipal;
il - A elaboração Ce planos' programas e
jetos de cultura e turismo;
PR0Vi0tilcIAs.
pro
I I I sUês - A di fusãc e pr0nroção eni todas as
man'i f estações i
IV - A coptação de rectlrsos púbIicos e privados, para a insta'l ação de manutenção de bib'l iotecas, rnuseus' teatr0s,êrquivos e
outrôs unidades culturais;
V - 0 apoio pat'a a ccnstituição e rnanutenção
<1e grupos voltados a todas as f0rÍrias de manifesIaÇã0 artística e cu]tural ( núsicâ, teatrr:, dança, óperao ci!'cor à!'tes pl,ísticüs, folclare, artesanatc, lilerôi\rÍô, cinêíilar vítleo, TY e rádio, etc...);
YI - A conse rva'ção e ã Àmpl iaçio c1 o Patrirlôn.i o Cultural e a l,,it:mriria Flunicipal" corTipreendendo a preserr'ação de dccumertto§
'
obIas r locais 11 e valor histór-ica e ariÍsticcr, a1énr de rr0meflto9, paisilçcns nat.ri
rais e jaziclos arqueoldgieos, proporrcJo legislrção específica que os prcle;iam, rl
CUPârôln e Pt'onlOVclÍ1ll
Yii - 0'lncentivo à r'ietiva partlcipaçã': ti;r
cornunldarj t na elaboroção rlc pro;,ost.r, olrlfiúS e ;)roi"t0s .1 . {\i.ure;r'r (('}tur''r'l , ?1
Í
i'il {: i: f: { ! §jj {:§ /"Ã fíqídffr{1trtrfd-d. !7F tr#,e? l -.r ít- e-à Á1 =tl \/ ## é p"fí df ,r
corit.inuação da Lei ns
Estodo do EsPírilo Sanlo
1St/91........ f l. 0?
XIil - A execução de progràÍnas que vjsem a
cultural e turístlcc do i'lunicípic, em a!'ticula
ci o Estado e da União;
xlV - A execução de acordos e convênios f ire a Uniãc, vo'l tados para as. atividades cultu
través de seus representantes, indicados para a composição do Conselho i{unicipal
VIII - 0 patrinrôn'i o de edição e reedição de
tle Cultura:
doeunentos de especial rejevância para ô reconstit,uição de eveniçs de grande sig
ntficado cu.ltural e turísticas;
lX - n ioncessão de bolsas dd estudos, auxíiios e subvenções para pesquisa, cursos de aperfeiçoarnento e investigação nas
áreaS da Crr'liura e do turismO, relevandC e eS';irirulandO vOcaçôeS;
" X - Concorrer para maior divulgação, no âmiri
to municipal, estadual, nacional e jnternaciona.l
, das realizações mateense§ nas
artes, nôs ciências e no turismo, inclusive mantendo pub)icaçôes específ icas para
esta f ina'l jdade;
X-l - Promover a realização de festivais' semi
nários, simpóslosr encontros, cursos, temporadas e outros, com progranas 1e inttl^
câmbjo cultural, artístico, ciêntifico e turístico;
xII - 0 estímulo e apoio à iniciativa priva
çJa mateense, nedi ante a concessão de auxí1 jos e subvenções, Para a real i zação de
atividades e eventos em sua área de atuação;
divulgação e pronioção do poterrcial
ção com órgãos de cultura e turismo
mados com outros l'1unicÍpios, Estado
rais e turísticas do MunicíPio;
XV - A proteção, defesa e valorização dos
elementos da natureza, as tradições", os costuntes e o estímulo às manifestações qLte
possanr constittrir-se em atrações culturais e turísticas;
XVI - A organização da publicidade dest,inada
a despertar o interêsse pelas belezas natura'is, folclore e festejos de emancipação política do li'l unicípio de São tlateus e de festivais com 0bJetivo de jncrententar o fluxo turístico do l"iunicípio;
XVII - A proposiçã0, nnnc.irão- ànrôvÊ aproveitamento e rirelhoria de recantos do irlunicípio, que possam contribuir para o fomento do turismo;
XVI I I - A promoção de estudos, PesQui sas e
projetos cultura'i s, turísticos, sócio-econônicos e institucionais de interesse
da AdÍlrinistração Pública, de acordo coril suas priori dades;
xlx - A assit.taturê Ce d'i plomas e certif lcados
Je cursos e oficinas minisirados no âmtrito e pela Secretaria lçiunicipal de Cultu-
'l u lurisnto;
XX ' Dar parecer so"bre as selicitaçôcs ,1 e aq
r.í'l ios ç subve6ções para in:;tituições culturais e turístjcas, hem corlo lêlür ai:li
ração tlos auxÍlios e subvençries conceditjos.
Art. i0 - [sta Lei entra enr vigor nü ddtd dr:
1uâ pt:hlic,'.Ção, rev0qadas as tilsppsiçi't:s ÜÍ1 contr'áritr,
G.rl:incte il c l'' rr'feitrrni'lrrnicipal rio 53o )i rt('{rL,
,nc Íri r:is) rjlas cl o nrôS et C Setr-1 iiibi.0 \l 0 ünO <re r;ril a"raF,lntOs e 11 ovCnt;: r, !i,il,-,
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Secretaria 11 unici-
--.-^t^ ,r- I LUllLlÍlUút,(\U ucl Lsr ^i ^Ôrrpal de Gabjnete desta Prefeitura
Eslodo do EsPírilri Sonto
egistrado e
data supra.
ATH
Secr etári
SANTOS ALWES
11 unicipa
Municipa'l de Gab
i.''. -.,'i,,
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[:stodo do EsPíriÍo Sonto
ÂIiEXC l-:À
- "0R6Ã0 ü[ IiSStSS0RA14ti'lT0
STCRITARi IIUItiiCIPAL DI GABINETT
üivisão de Comunícação e Ixpediente
I I - úRG.q0S !À A0Hi H I STRAÇÃ0 ESPEC ÍF I CA
sECRITÂRIA .r,rUilIClPAL Dt PLANtJAt'ltNT0 t FINAilÇAS
- Divisão de Planejamento tconômico e.Financeiro
- Departamento da Indústrja e Comércio
- Departamento da Receita e Fiscalização
- 0ivisão da Receita
- 0'i visão de Cadastro
- Divisão de Fiscaf ização
- Departamento de Contabilidade
- 0ivisão de Arquivo
- 0epartamento do Tesouro llunici pal
- 0'i visão de Contas
SECRTTARIA tIUNICiPAL 0E VIAÇÃ0,0BRAS E SERVIÇ0S URBAN0S
- Departamento de 0bras
- Di v i são de F i scal i zação de 0bras e Postura
- Divisão de 0bras
- 0ivisão de Viação
- 0ivisão de Manutenção de Máquinas e Veículos
- Departamento de Projetos
- 0epartamento de Serviços l''iunicipais
- Divisão de Limpeza Pública
SECRETARIA MUNICIPAL OI AGRICULTURA E i NTERIOR
- 0epartamento de Desenvolvimento Agrícola
- 0ivisão de Agricultura
- 0epartamento do lnterior e Estradas Mun'icipais
- 0ivisão do Interior
- Divisão de Estradas ltlunicipais
SECRTTARIA I'IUIIICIPAL OE EOUCÀÇAO
0epartarnento do Insino Fundanental e Médio
0ivisão Âdmini strativa
0ivisão da llcrenda Escolar
0ivisão de Creches
Divisão de Dcs!artos
SICRI.TAIIIA i'iU}IICIPÀI. OT CUITURA I TURISIiO
- IJL'pürt.ü{rrnto dr Cuitura
- 0ivirSo tJo Acervo Histdrlco e Cultural,
f t. a2
Estodo do EsPírito Sonto
continuação do Anexo i-Â......
- 0epartamento
- Divisão Ce
- Dívisão de
de Tuli smo
Promoção e Eventos Regi onai s
Pesquisa e tstetísti
EsÍorJo da EsPírilo Sonto
AriEx0 ll
quAilT"i0ÂDE
09
01
17
JJ
I{OI'IE NCLATURÂ
Secretari a i'lunici Pa1
Procurador Geral
0 i retor de Departamento
Chef e de 0ivisão
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PAORÃO
CC-'i
cc-1
cc -.2
l{ôs
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NoS
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BISTRiBUTçÃ0
Secretarias
Procuradori a
Departamentos
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