| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2712 |
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LEI Nº 176/91 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Municipal] de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Munici- pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se- guinte, LEI: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mateense ao SR. JURACI JACOBINA DE ARAGRO. , . 2º - A entrega do Título será em Sessão solene da Câmara Municipal de o Mateus, no dia 21 (vinte e um) de setem- bro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991), às 16:00 horas, no Salão Nobre desta Augusta Casa de Leis. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 Art. 4º — Revogam-se as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus , Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991). a fregéito bndetpel Ema Lstradó e publson etaria Munici- » ja, (data supra.