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norma nº 177/1991

Tipo LEI
Número / Ano 177 / 1991
Date 1991-09-19
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2713

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LEI Nº 177/91
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Huníci-
pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se-
guinte,
LEI:
- Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania
Mateense ao SR. JORO CASTRO MOREIRA.
E Art. 22º - A entrega do Título será em Sessão
Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21 (vinte e um) ds setem
bro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991), às 15:00 horas, no Salão
Nobre desta Augusta Casa de Leis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
4
Art. 42 — Revogam-se as disposições em con-
trário.
Gabinete do Prefeito Hunicipal de São Mateus ,
Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setemoro do ano
de mil novecentos e noventa e um (1991).
o
Es
es
PEDRO PÓS SANTOS-ALVES 4 —.
Prefeito o x E
Registrado e publicado na Secretaria »unici-
pal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Ne
Saci EEE Ano )
Secretário Municipal de Gadinete

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