| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2713 |
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LEI Nº 177/91 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Huníci- pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se- guinte, LEI: - Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mateense ao SR. JORO CASTRO MOREIRA. E Art. 22º - A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21 (vinte e um) ds setem bro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991), às 15:00 horas, no Salão Nobre desta Augusta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 Art. 42 — Revogam-se as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito Hunicipal de São Mateus , Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setemoro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991). o Es es PEDRO PÓS SANTOS-ALVES 4 —. Prefeito o x E Registrado e publicado na Secretaria »unici- pal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Ne Saci EEE Ano ) Secretário Municipal de Gadinete