| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2714 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
LEI Nº 178/91 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Kunici- pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se- guinte, LEI: Art, 1º - Fica concedido o Título de Cidadania “Mateense ao SR. LUIZ CARLOS DE LEMOS COSTAMILAN . 22 - A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de pi Mateus, no dia 21 (vinte e um) de setem- bro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991), às 16:00 horas, no Salão Nobre desta Augusta Casa de Leis. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. US — Revogam-se às disposições em — con- trário. . Gabinete do Prefeito Municipal Ce São Mateus , Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano * de mil novecentos e noventa e um (1991). feito Munirípal| (os trado el publicado pa Secrntaria :unici- data Pião Secretária Municipal de Gabinete A ) |