| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2715 |
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LEI Nº 179/91 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Munici- pal de São Mateus aprovou e cu sanciono a se- guinte, LEI: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mateense ao SR. JAIRO ROCHA FILHO. : Art, 22 - A entrega do Título será cm Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21 (vinte e um) de setem- bro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991), às 16:00 haras, no Salão Nobre desta Augusta Casa de Leis. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Uº - Revogam-se as disposições em — con- trário, Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus , Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano * de mil novecentos e noventa e um (1991). ” MS PEDRO pos Sairos ALVES Prefeito Mintójpal | [| N Registrado e pede na ma Sédrataria runici- pal de Gábinete desta Prefeitura, na data suprá. q N | Ex A NY gd | TNÉ SA | ema Munteipal de Gabinete . | 1! dm