| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2716 |
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LEI Nº 180/91 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito” Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SAEER que a Câmara Hunici- pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se- guinte, LEI: Art, 18 - Fica concedido o Título de Cicadanta Mateense ao SR. MARCONDES. DE CASTRO PINTO. Art. 22º - A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21 (vintee um) de setem- bro do anc de mil novecentos e noventa e um (1991), às 16:00 horas, no Salão Nobre desta Augusta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Lei entra em visor na data de sua publicação. a Art, 42 — Revogam-se as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus , Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) cias do mês de sotendro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991). PEDRÓ DÓS SANTOS ALVES / | Prefeito Hundoigal 4 ] Registrado e publicado, e Secretaria iunici- pal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra N Us SA UN Jul N / ires) OSSINT SANTOS Y Secretário Municipal Ee Gabinete