| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
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LEI Nº 181/91 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Hunicipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Munici- pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se- guinte, ' LEI: Art. 12 - Fica concedido o Título de Cidadania Mateense a SR3. CARMEM LÚCIA GONÇALVES SCHNIDT. Art. 2º - A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21 (vinte e um) de setem bro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991), às 16:00 horas, no Salão Nobre desta Augusta Casa de Leis. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 49 — Revogâm-se as disposições em con- trário. : . Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus , Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do | ano de mil novecentos e noventa e um (1991), A f + / ed LL, PEDRO DOS SANTOS ALVES / Prefeito Municipal sesisteado À publieago na Secretaria tiuníci- pal de Gabinete desta Prefeithra. || Ne N Secretário Municipal de Gabinete