| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2720 |
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LEI Nº 184/91 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Munidipal de São ilateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SAEER que a Câmara unici- pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se- guinte, E LEI: Art. 12 - Fica concedido o Título de Cidadania Mateense a SR8. LÚCIA DE BARROS. Art. 22 - A entrega co Título será em Sessão Solene da Câmara Hunicipal de São Mateus, ne dia 21 (vinte e um) de setem bro do ano de mt1 novecentos e noventa e um (1991), às 16:00 horas, no Salão Nobre cesta Augusta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Lei entra em vizor na data de sua publicação. 4 Art. 42 — Revogám-se as disposições em con- trário. Gabinete do Prefaito Municipal de São ateus , Estado do Espírito Sarto, aos 19 (dezenove) dias do mês de setemoro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991). A A AM PEDI À os ALVES pm Muni ipal Regiptrado e ublicáco na Serei taria iunici- pal de Gabinete desta Prefei ! 3, a) data supra. ' N o gh | A saratio Municipal de "ubinete