| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2722 |
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LEI Nº 185/91 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Municipai de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Munici- pal de São ilateus aprovou e eu sanciono a se- guinte, LEI: . ; . Art. 12 - Fica concedido o Título de Cidadania Mateense a SRa. DR2. VICTÓRIA CONSUÊLO CARREIRA DE LIMA. E Art. 22º - A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21 (vinte e um) de setem bro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991), às 16:00 horas, no Salão Nobre desta Augusta Casa de Leis. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 . Art. 4º - Revogam-se as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus , Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991). A / f PEÓRO-DOS “SANTOS AL! s perfeito Municipal Pa Registrado e E na "Secretaria Munici- pal de Gabinete desta Prefei na data sypra. À