| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2726 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
LEI Nº 190/91 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Munici- pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se- guinte, LEI: * Art, 12 - Fica concedido o Título de Cidadania Mateensc ao SP. ULYSSES GUSMAN Art. 22º - A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21 (vinte e um) de setem- bro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991), às 16:00 horas, no Salão Nobre desta Augusta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . ã Art. 4º - Revogam-se as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus , Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991). L : — Ay a PEDRO DOS SANTOS ALVES Preféito Municipal qundetpal Secretaria Munici- séeretário Municipal de Gabinete | |