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norma nº 190/1991

Tipo LEI
Número / Ano 190 / 1991
Date 1991-09-19
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2726

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LEI Nº 190/91
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Munici-
pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se-
guinte,
LEI:
* Art, 12 - Fica concedido o Título de Cidadania
Mateensc ao SP. ULYSSES GUSMAN
Art. 22º - A entrega do Título será em Sessão
Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21 (vinte e um) de setem-
bro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991), às 16:00 horas, no Salão
Nobre desta Augusta Casa de Leis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. . ã
Art. 4º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus ,
Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano
de mil novecentos e noventa e um (1991).
L :
— Ay a
PEDRO DOS SANTOS ALVES
Preféito Municipal
qundetpal
Secretaria Munici-
séeretário Municipal de Gabinete
| |

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