| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2736 |
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1 Nº 200/91 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito ? *unieipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara “uniei- pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se- guínte, LEI: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cigadania Mateense ao SR. JORGE Da, NASCIRENTO VIANA. Art. ae - A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21 (vinte e um) do setem- bro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991), às 15:00 noras, no Salão Nobre desta Augusta Casa ce Leis. Art. 3º — ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 Art. 4º — Revogam-se as disposições em con- trário. Cabíinete do Prefeito Municipal de São Mateus , Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991). ” É nd PEDÃO DÓS SANTOS ALV Préfeito Municipal (=, egistrado e publicado na Secre ria tamici- y es data supra. a gg) Ap )1 Bam Us ROSSINT “SAN pal de Gabinete desta Prefeitu: