br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 200/1991

Tipo LEI
Número / Ano 200 / 1991
Date 1991-09-19
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2736

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

1 Nº 200/91
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
O Prefeito ? *unieipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara “uniei-
pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se-
guínte,
LEI:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cigadania
Mateense ao SR. JORGE Da, NASCIRENTO VIANA.
Art. ae - A entrega do Título será em Sessão
Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21 (vinte e um) do setem-
bro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991), às 15:00 noras, no Salão
Nobre desta Augusta Casa ce Leis.
Art. 3º — ta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
4
Art. 4º — Revogam-se as disposições em con-
trário.
Cabíinete do Prefeito Municipal de São Mateus ,
Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano
de mil novecentos e noventa e um (1991).
”
É nd
PEDÃO DÓS SANTOS ALV
Préfeito Municipal
(=,
egistrado e publicado na Secre ria tamici-
y es data supra.
a gg) Ap )1
Bam Us ROSSINT “SAN
pal de Gabinete desta Prefeitu:

open original →