| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
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LEI Nº 202/91 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Munivipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Hunici- pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se- guinte, LEI: Art. 12 = Fica concedido o Título de Cidadania Mateense ao SR. JOAQUIM.CARDOSO LIMA DOS SANTOS. . Art. 22º - A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Kunicipal de São Mateus, no dia 21 (vinte e um) de setem- bro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991), às 16:00 horas, no Salão Nobre desta Augusta Casa de. Leis. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . 4 Art. 4º - Revogam-se as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito Municipal de São HMateus , Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setenbro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991). refeito Municil IL = ne | N, Registrado e o ra Secretaria Munici- Secretário Munieipal de Gabinete ) A E A | |