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norma nº 202/1991

Tipo LEI
Número / Ano 202 / 1991
Date 1991-09-19
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2738

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texto integral #

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LEI Nº 202/91
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
O Prefeito Munivipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Hunici-
pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se-
guinte,
LEI:
Art. 12 = Fica concedido o Título de Cidadania
Mateense ao SR. JOAQUIM.CARDOSO LIMA DOS SANTOS.
. Art. 22º - A entrega do Título será em Sessão
Solene da Câmara Kunicipal de São Mateus, no dia 21 (vinte e um) de setem-
bro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991), às 16:00 horas, no Salão
Nobre desta Augusta Casa de. Leis.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. . 4
Art. 4º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São HMateus ,
Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setenbro do ano
de mil novecentos e noventa e um (1991).
refeito Municil IL = ne
| N,
Registrado e o ra Secretaria Munici-
Secretário Munieipal de Gabinete )
A E A |
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