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norma nº 214/1991

Tipo LEI
Número / Ano 214 / 1991
Date 1991-12-12
EmentaALTERA A LEI N° 157/91, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEE WO 21879
ALTEPR A LEI Nº 157/91, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991
E DÁ OUTRED PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito Munletpal 4» São Ratem, =
pírito Santo. FAÇO SALER que 2 Cipa tá
de Mio MuLzu=s aprovou É ou manolgno
LET:
Art, 17 = Fica é Gueto do Petar Exesutivo Mumia
Eles) autorizhio a eitorar a Lot nº 17/91), de 02 fasto) dg setembro ta tun
PES umevos Let a 12-%, na Seoratarsa Munteipal de Educação a Sompotapl 4
Vs Cultura o Tyrtapo, que passam a vieerar na form dos amesgóa T-E q 1
urrantea desta tel.
dr —
Art, 2 = À Seoratápto [untetia! do Cullum a T
Pine, emntanta do Ioxy a, da Lot 157/09, Ga OE (tolz) de cetenóro do 1971
Bosreso SEGRNTARIA MUNTOIPAL DE CULIUIA, DenroRtos E TUMSM, cerstanta
atireaço T- “rrÃão Ligado diretamente ão nsfe dy Poor Executivo Munjulpal, Legs,
ambito dr qo q Plnnegamemto, à cospdetução, mn mzmouçãa, q dlivutimyta,
| qua vo contrçle dy atividádos culturais, artésticam, dospect
Pis do Mantotção, Orenpot Ledo ha é
tegr e tunin=
SECHETANIA MUNICIPAL DE CULTURA, DespoRTrs E TURISO
1 - O Flanlámento, 4 memtelatração et supor
sto das ativida ee da Cnoretaria Punleipal do Cultum, Desportos a Taim
BlLedlição gom es cdevafs órgãos da Adm nisuração Muntraçes);
12 — A oluboração do planos, npymmumia & poe jer
Br da cutluma, Jesportas *º turiamof . |
IJ - À captação do. pecurnos piyilese r prlyn-
Pe ama trmita lação des prsnytâmeso do hit] loteena, lusena, tontron, arquivos
iram uptdydes cuituriio;
,
VU - À diDuimo 6 promifTo om toda
43 ras ny
a
— OD njolo para q eomtitulção v maputipyi ma *
Woo voltidos à Lotes as formug do mantfostação artíotica e exttural (ui
k eira, “OG Cigr, dpora, circo, artes plágttcas, folcigra, asp ito
Jorea puma, vldas, TU o rájto, ate,..iy
VI = A ecnaBrvação é q ampllacto dao Iatriln”
bon Cominta Dusicipal, comisonndendo = presemmação do dom=santar, «vo
j 3 de cine timórico q aptfetiso, glém di soncicntco, palovemo qria
E Lin cispeel área, vrependo leglsinção cxproltica tgad CB rute dum,
o
VES — Q inegativo À srotica pactte
| DIR Ma rtrtoe ay et roepocta, plana o projocos
ultra
êntingação da Lal 2 210/01...0..0. rn.
Brisa. atemvês de seus representantes, Inilicados para à cermosinão do Uop==ly
peuipal de Cultuyrs é Drmportos;
VIII - O pitrimônto ds estção e femeas e cr
tos de capeclal relevincia para o reconstltulção da eventos de
evto cultural e turístico
ix - À cencesnio de boloas
milemyçõea pra praquia, ourõos do aperfelçoamento e Lives
MU, teaportos é Lurimmo, Pejevando o csvialanio varmção,
%. — Cocorres para miar divatraçõo, fm cmi e
mmmitalpiy, cotiiaal, cotlonal o Intornsclemal, dia rózl Nm mate
tim, nas cáritetos, no desporto o bo luri-m, inclusive rgtundo publ tos
=[ri=us pets esta Cipaltdutos
nh= 1, *
alga
de estudea nuait) +
Eno RE dire
XL + Pemmaver a reali de Vestbmile
=, Cmtentrem, curso, Lasparudas a quinas, Com procnumis te lr
q trtÍatiosy, desportivo, científico q turínticos
XI -. O estímilo é epólo à Inlefutlga peseto
poota nilante + commacuto de augílios e mubysngões, pipa a realizo ooo
DOT ar = du my érea de atuação;
XIII =: A exexução de proiremms gue vl
me tromeção de pátonaínl gultaral, cesportivo e curíarico vo tileloco, º
most To ee Orsiiza de oultura, desportos à turismo Co Estutu made taninos
HT - À tmecução de amorim e camnnia Cet
be mem qutras ihnlofilos, Estado € & UNHSO, Vbltagde part nu ulltlbelns jr
nl tnaportbea e turísticas de Muntelpios
x - A protação, dafnoa e micriação des nt
here da ratureça, ga tradições, 08 cootumes & D estímio ia manifestações =
broa nunetitlr-es em atrações qulturals, turísticas 4 domsortlvns;
K$I O A organização di qua) disdet ado dt matr
ntorcioo peiag dolezas nátuaia, lulélare e tostajos de emmelm
wnisípio de T50 latous o do fentiysia gom obJativo de Lncrem gn o
Lema talziios do Aleípio:;
be gpuetia
baltticas
XVII — A proposição, aprovaltamonto é imltrar!
u ivnantos do lanicÊalo, que possam gonteLiuir para O fequnto UO Lora
YNItIa À pregoção do estudan, posqulnes 1 rul:
> autpura Lo, desportivos, turísticon, góolm-gconômico & Institualomsts ds it-
Parti da fiminioteação Pública, de acorda com sas prlcriaages;
XIX = A ansimitura de dlçioras e oerti PLomuteooo
3 crlelnas sinistrados po âmbita ce pela Jocrotarin iunicipul dn dtillum
"ta voy Turismo;
XX = er parecer sçbre on aclfottoçãos um uam
nte e rateções para Unqbltaições cuiturnta; domportivas é tartaticis, kem co
po selar cpltooção dus auxílios 0 subvenção conced Leis
WI - Promoção, corrdanação e Lnsrenento dio
Fies qe resrenção o esportes, tanto para os alunos das imitinias pam 114
perrtiinto,
[aneis ata 101 1º UNA omnes
Art. 39 - Esta Lei entra ém vigor nã duta de cum
us disposições em contrario,
Gablnate do Prefeito Muniolgal
| Espírito Danto, nos 12 (doze) dias do vês do dazembro do mo de mi
P
s noventa e um (1993).
fração, retogas
Sig Etcup,
Mpielpol
ANEXO = TB
1 = ÓmiU LI ASTETSORAMENTO
1F - órgmr DA ARAIIITTRAÇÃO ESPECÍFICA
p PAL DE PLAN
- ul: FLmejamanto !
topartamento da Indústria a do
jo ve Fiscalização de Doras e Postura
são de Obras
- vivivão de Viação E -
-— Divino de Manutenção do' Méquinas é Voículos
- Dpaptrmento do Projetos
rtarento de Servíços Hunicipato
Divisão de Limpeza Pública
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOD
- Iopartamento de Desenvolvimento Agrícola
— Livisão de Agricultura
Dopartaneato do Intertor e Estradas buniclpaia
- Divisão do Intertor
- Divisão de Estradas Munloipaia
ERCRETARIA MÔNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Eepartamento de Ensino Fundamental e Médio
— relato Mininistrativa
- Divirão de leronda Escolar
- Divino de Croches
AL, LE CU;
* Cultura
10 Rorpyo Hiató
do Axo E-B.i.,

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