| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1991 |
| Date | 1991-12-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 157/91, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEE WO 21879 ALTEPR A LEI Nº 157/91, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRED PROVIDÊNCIAS, O Prefeito Munletpal 4» São Ratem, = pírito Santo. FAÇO SALER que 2 Cipa tá de Mio MuLzu=s aprovou É ou manolgno LET: Art, 17 = Fica é Gueto do Petar Exesutivo Mumia Eles) autorizhio a eitorar a Lot nº 17/91), de 02 fasto) dg setembro ta tun PES umevos Let a 12-%, na Seoratarsa Munteipal de Educação a Sompotapl 4 Vs Cultura o Tyrtapo, que passam a vieerar na form dos amesgóa T-E q 1 urrantea desta tel. dr — Art, 2 = À Seoratápto [untetia! do Cullum a T Pine, emntanta do Ioxy a, da Lot 157/09, Ga OE (tolz) de cetenóro do 1971 Bosreso SEGRNTARIA MUNTOIPAL DE CULIUIA, DenroRtos E TUMSM, cerstanta atireaço T- “rrÃão Ligado diretamente ão nsfe dy Poor Executivo Munjulpal, Legs, ambito dr qo q Plnnegamemto, à cospdetução, mn mzmouçãa, q dlivutimyta, | qua vo contrçle dy atividádos culturais, artésticam, dospect Pis do Mantotção, Orenpot Ledo ha é tegr e tunin= SECHETANIA MUNICIPAL DE CULTURA, DespoRTrs E TURISO 1 - O Flanlámento, 4 memtelatração et supor sto das ativida ee da Cnoretaria Punleipal do Cultum, Desportos a Taim BlLedlição gom es cdevafs órgãos da Adm nisuração Muntraçes); 12 — A oluboração do planos, npymmumia & poe jer Br da cutluma, Jesportas *º turiamof . | IJ - À captação do. pecurnos piyilese r prlyn- Pe ama trmita lação des prsnytâmeso do hit] loteena, lusena, tontron, arquivos iram uptdydes cuituriio; , VU - À diDuimo 6 promifTo om toda 43 ras ny a — OD njolo para q eomtitulção v maputipyi ma * Woo voltidos à Lotes as formug do mantfostação artíotica e exttural (ui k eira, “OG Cigr, dpora, circo, artes plágttcas, folcigra, asp ito Jorea puma, vldas, TU o rájto, ate,..iy VI = A ecnaBrvação é q ampllacto dao Iatriln” bon Cominta Dusicipal, comisonndendo = presemmação do dom=santar, «vo j 3 de cine timórico q aptfetiso, glém di soncicntco, palovemo qria E Lin cispeel área, vrependo leglsinção cxproltica tgad CB rute dum, o VES — Q inegativo À srotica pactte | DIR Ma rtrtoe ay et roepocta, plana o projocos ultra êntingação da Lal 2 210/01...0..0. rn. Brisa. atemvês de seus representantes, Inilicados para à cermosinão do Uop==ly peuipal de Cultuyrs é Drmportos; VIII - O pitrimônto ds estção e femeas e cr tos de capeclal relevincia para o reconstltulção da eventos de evto cultural e turístico ix - À cencesnio de boloas milemyçõea pra praquia, ourõos do aperfelçoamento e Lives MU, teaportos é Lurimmo, Pejevando o csvialanio varmção, %. — Cocorres para miar divatraçõo, fm cmi e mmmitalpiy, cotiiaal, cotlonal o Intornsclemal, dia rózl Nm mate tim, nas cáritetos, no desporto o bo luri-m, inclusive rgtundo publ tos =[ri=us pets esta Cipaltdutos nh= 1, * alga de estudea nuait) + Eno RE dire XL + Pemmaver a reali de Vestbmile =, Cmtentrem, curso, Lasparudas a quinas, Com procnumis te lr q trtÍatiosy, desportivo, científico q turínticos XI -. O estímilo é epólo à Inlefutlga peseto poota nilante + commacuto de augílios e mubysngões, pipa a realizo ooo DOT ar = du my érea de atuação; XIII =: A exexução de proiremms gue vl me tromeção de pátonaínl gultaral, cesportivo e curíarico vo tileloco, º most To ee Orsiiza de oultura, desportos à turismo Co Estutu made taninos HT - À tmecução de amorim e camnnia Cet be mem qutras ihnlofilos, Estado € & UNHSO, Vbltagde part nu ulltlbelns jr nl tnaportbea e turísticas de Muntelpios x - A protação, dafnoa e micriação des nt here da ratureça, ga tradições, 08 cootumes & D estímio ia manifestações = broa nunetitlr-es em atrações qulturals, turísticas 4 domsortlvns; K$I O A organização di qua) disdet ado dt matr ntorcioo peiag dolezas nátuaia, lulélare e tostajos de emmelm wnisípio de T50 latous o do fentiysia gom obJativo de Lncrem gn o Lema talziios do Aleípio:; be gpuetia baltticas XVII — A proposição, aprovaltamonto é imltrar! u ivnantos do lanicÊalo, que possam gonteLiuir para O fequnto UO Lora YNItIa À pregoção do estudan, posqulnes 1 rul: > autpura Lo, desportivos, turísticon, góolm-gconômico & Institualomsts ds it- Parti da fiminioteação Pública, de acorda com sas prlcriaages; XIX = A ansimitura de dlçioras e oerti PLomuteooo 3 crlelnas sinistrados po âmbita ce pela Jocrotarin iunicipul dn dtillum "ta voy Turismo; XX = er parecer sçbre on aclfottoçãos um uam nte e rateções para Unqbltaições cuiturnta; domportivas é tartaticis, kem co po selar cpltooção dus auxílios 0 subvenção conced Leis WI - Promoção, corrdanação e Lnsrenento dio Fies qe resrenção o esportes, tanto para os alunos das imitinias pam 114 perrtiinto, [aneis ata 101 1º UNA omnes Art. 39 - Esta Lei entra ém vigor nã duta de cum us disposições em contrario, Gablnate do Prefeito Muniolgal | Espírito Danto, nos 12 (doze) dias do vês do dazembro do mo de mi P s noventa e um (1993). fração, retogas Sig Etcup, Mpielpol ANEXO = TB 1 = ÓmiU LI ASTETSORAMENTO 1F - órgmr DA ARAIIITTRAÇÃO ESPECÍFICA p PAL DE PLAN - ul: FLmejamanto ! topartamento da Indústria a do jo ve Fiscalização de Doras e Postura são de Obras - vivivão de Viação E - -— Divino de Manutenção do' Méquinas é Voículos - Dpaptrmento do Projetos rtarento de Servíços Hunicipato Divisão de Limpeza Pública SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOD - Iopartamento de Desenvolvimento Agrícola — Livisão de Agricultura Dopartaneato do Intertor e Estradas buniclpaia - Divisão do Intertor - Divisão de Estradas Munloipaia ERCRETARIA MÔNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Eepartamento de Ensino Fundamental e Médio — relato Mininistrativa - Divirão de leronda Escolar - Divino de Croches AL, LE CU; * Cultura 10 Rorpyo Hiató do Axo E-B.i.,