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norma nº 215/1991

Tipo LEI
Número / Ano 215 / 1991
Date 1991-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E CONTRATOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E SEUS AGENTES FINANCEIROS, A OFERECER GARANTIAS PARA OS EMPRÉSTIMOS ASSUMIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CELEBRAR CONVÊNIOS E CONTRATOS
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDEMAL E SEUS AGENTES FINANCEIROS,
A OFERECER GARANTIAS PARA OS EMPRÉSTIMOS ASSUNIDOS,
E DÉ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus,
pírito Santo. FAÇO que a Câmara
de São Mateus aprovou e «u sancisno as
LEI:
Art. 12 - Fica o Poder Excoutivo au
sutir mediante convênios e contratos, os compromissos
ção do “Município dos programas geridos pela Caixa Econ; deral-CEF.
ado a as
prticipa-
Art. 2º - Para complemento desta Lei, o
Executivo poderá:
a) Contrair a partir do exercício de
s Il
xa Econômica Federal-CL", empras
montante de Crá 2.500.000.000,00
e Quinhentos Milhões de Cruzeiros) correspon-
dente nesta data a 691.278U
b) Garantir os empréstimos concedidos diret.
te go Município ou a qualquer de suas entid
des da administração indireta, vor ifeio do
Fundo de Participação dos Municípios-?2M e do
Imposto Sobre Cperações relativas à circula-
ção de Nereadorias e sobre prestação de servi
ços de transportes e corunicações-1CHS.
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá para
efetivação d garantias aceitas pela Caixa Bcnômica Federal ou a seus agon-
tes financeiros, através de mandato nos próprios instruxentos contratuais, po-
ceres para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de int-
dimplemento.
elusive perante as
Art. 32º - Os empréstimos de que trata o Art. an-
terior subordinar-se-ão às considerações previstas nas normas operacionais ca
Caixa Ecorômica Federal, inclusive quanto à incidência da correção ; «Lária,
Art. 49 - O Foder Executivo fará incluir pro
posta orçamentária do cada exercício, a partir de dotações clobuis correspen-
dentes às operações de créditos ora autorizados e aos propramas e projeto.
continuação da Lei nº 215/91....... fl. D2
deverão ser custeados,
ria, comissões, taxas « demais enva
de créditos ora autorizados pela pi
Art. 6º - O orçan
cípio consignará as dotações corres;
cução dos programa e projetos pro
investimen-
Art. 7º - Esta Lei entra em vis;
ação, revogadas as Cisposições em contrário.
Catinete do Prefeito Municipal d
tado do Espírito Santo, 2os 12 (doze) dias do mês de dezenbro «
vecentos e noventa e um (1997).
ÂNios ALVES
eito Municipal
sgistrado e publicado
de Catinete desta Prefcitural, n data supra x
|
| | RW |
LU T RETA pos
Secretério Municipal de Gabinete '
ntubia ,
Municipal
n |
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