| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1991 |
| Date | 1991-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E CONTRATOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E SEUS AGENTES FINANCEIROS, A OFERECER GARANTIAS PARA OS EMPRÉSTIMOS ASSUMIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CELEBRAR CONVÊNIOS E CONTRATOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDEMAL E SEUS AGENTES FINANCEIROS, A OFERECER GARANTIAS PARA OS EMPRÉSTIMOS ASSUNIDOS, E DÉ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, pírito Santo. FAÇO que a Câmara de São Mateus aprovou e «u sancisno as LEI: Art. 12 - Fica o Poder Excoutivo au sutir mediante convênios e contratos, os compromissos ção do “Município dos programas geridos pela Caixa Econ; deral-CEF. ado a as prticipa- Art. 2º - Para complemento desta Lei, o Executivo poderá: a) Contrair a partir do exercício de s Il xa Econômica Federal-CL", empras montante de Crá 2.500.000.000,00 e Quinhentos Milhões de Cruzeiros) correspon- dente nesta data a 691.278U b) Garantir os empréstimos concedidos diret. te go Município ou a qualquer de suas entid des da administração indireta, vor ifeio do Fundo de Participação dos Municípios-?2M e do Imposto Sobre Cperações relativas à circula- ção de Nereadorias e sobre prestação de servi ços de transportes e corunicações-1CHS. Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá para efetivação d garantias aceitas pela Caixa Bcnômica Federal ou a seus agon- tes financeiros, através de mandato nos próprios instruxentos contratuais, po- ceres para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de int- dimplemento. elusive perante as Art. 32º - Os empréstimos de que trata o Art. an- terior subordinar-se-ão às considerações previstas nas normas operacionais ca Caixa Ecorômica Federal, inclusive quanto à incidência da correção ; «Lária, Art. 49 - O Foder Executivo fará incluir pro posta orçamentária do cada exercício, a partir de dotações clobuis correspen- dentes às operações de créditos ora autorizados e aos propramas e projeto. continuação da Lei nº 215/91....... fl. D2 deverão ser custeados, ria, comissões, taxas « demais enva de créditos ora autorizados pela pi Art. 6º - O orçan cípio consignará as dotações corres; cução dos programa e projetos pro investimen- Art. 7º - Esta Lei entra em vis; ação, revogadas as Cisposições em contrário. Catinete do Prefeito Municipal d tado do Espírito Santo, 2os 12 (doze) dias do mês de dezenbro « vecentos e noventa e um (1997). ÂNios ALVES eito Municipal sgistrado e publicado de Catinete desta Prefcitural, n data supra x | | | RW | LU T RETA pos Secretério Municipal de Gabinete ' ntubia , Municipal n | n |