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norma nº 1/1990

Tipo LEI
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-01-18
EmentaREAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id2753

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texto integral #

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LEI NS 001/00 o
- REA JUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÓGLI- -
COS MUNICIPAIS. -—
O Prefeito Municipal do São Matous, Estado
do Espírito Santo. Faço Saber que a Cômára
Municipal de São Mateus aprovou e cu aan =
ciono a seguinte,
LEA:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo”
outorizado a reajustar q remuncração de todos os Servido -
res unicipais no limite da variação do IPC (Indice de Pr
ços aa Consumidor), divulgado pelo Coverno Federal, inclu-
give os Provontos « Pensões, nos meses de janoiro e feve -
roiro de 1990,
Art. 22º - Nenhum Servidor Público Munijci =
pal, poderá percebor menos que o Piso Nacional de Salário.
Art, 3º - Esta Loi entra em vigor na data?
de axa publicação, revogadas as dispesições em contrário ,
retroagindo seus eleitos a |£ (primeiro) de janeiro do 19
Sds
Gabinete do Prefeito Municipal de São Ma- |
“teus, Estado do Espirito Santo, aos (18) dezoito dias de /
mês de jônciro do mil novecontos e noventa. 1999)
con DOS sá se ALVES '
o — Prefoito Municipal Re E

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