| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-01-18 |
| Ementa | REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 2753 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1
LEI NS 001/00 o - REA JUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÓGLI- - COS MUNICIPAIS. -— O Prefeito Municipal do São Matous, Estado do Espírito Santo. Faço Saber que a Cômára Municipal de São Mateus aprovou e cu aan = ciono a seguinte, LEA: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo” outorizado a reajustar q remuncração de todos os Servido - res unicipais no limite da variação do IPC (Indice de Pr ços aa Consumidor), divulgado pelo Coverno Federal, inclu- give os Provontos « Pensões, nos meses de janoiro e feve - roiro de 1990, Art. 22º - Nenhum Servidor Público Munijci = pal, poderá percebor menos que o Piso Nacional de Salário. Art, 3º - Esta Loi entra em vigor na data? de axa publicação, revogadas as dispesições em contrário , retroagindo seus eleitos a |£ (primeiro) de janeiro do 19 Sds Gabinete do Prefeito Municipal de São Ma- | “teus, Estado do Espirito Santo, aos (18) dezoito dias de / mês de jônciro do mil novecontos e noventa. 1999) con DOS sá se ALVES ' o — Prefoito Municipal Re E