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norma nº 2/1990

Tipo LEI
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-02-21
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 046/87, DE 30/11/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2754

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texto integral #

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RD DAL GU RONISSVU GRU aa
LEI Eº 002/90
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Bº 046/87, DE 30. 11.87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Munici-
pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se-
guinte,
LEI:
Art. 1º - A taxa de Iluminação Pública de que
se trata a Lei Municipal nº 046/87, de 30.11.87, modificada por esta Lei,
—serár — a =
a) Atendimento Residencial Grupo "B" (Baixa Tensão)
Até 30 KWH - 1,31f da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
deja IO kgH - 2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MwH
de l0La 20 KH - 3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
acima de 200 KH — 5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MW
b) Atendimento Comercial - Serviços e Industrial - Grupo "B" ( Baba Tarão)
Até 30 KwH - 3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
de 3la I00 RH — 7,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
de J0lLa 200 KH —- 11,77% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MH
acima de 20 KWã - 11,398 da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
Cc) Atendimento Residencial - Grupo "A" (Alta tensão)
Até 1.000 kKWH — 24,85% da tarifa de fornecimentode IP expressa em MWH
de 1001 a SODOKMH —- 49,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MH
acima di 5000 KH —- 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
d) Atendimento Comercial - Serviços e Industrial - Grupo "A* (Alta Tensão)
Até 1,000 KWH — 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
de 1.00L 4 5.000
KaH - 9, 4lf da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
acima de 5.0000H 4 200,28 da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mw
Art. 22º - À tarifa de fornecimento de Ilumina-
ção Pública expressa em MWH, citada no Art. anterior, será aquela vigente
no mês de cobrança das taxas.
cc Art. 32 = Esta Lei entra em vigor na data. de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,Es
tado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do
ano de mil novecentos e noventa (1990).
cos 34 . . ,
Drafaita Mantninal , Pd

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