| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-02-21 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 046/87, DE 30/11/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RD DAL GU RONISSVU GRU aa LEI Eº 002/90 ALTERA REDAÇÃO DA LEI Bº 046/87, DE 30. 11.87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Munici- pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se- guinte, LEI: Art. 1º - A taxa de Iluminação Pública de que se trata a Lei Municipal nº 046/87, de 30.11.87, modificada por esta Lei, —serár — a = a) Atendimento Residencial Grupo "B" (Baixa Tensão) Até 30 KWH - 1,31f da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH deja IO kgH - 2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MwH de l0La 20 KH - 3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH acima de 200 KH — 5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MW b) Atendimento Comercial - Serviços e Industrial - Grupo "B" ( Baba Tarão) Até 30 KwH - 3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH de 3la I00 RH — 7,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH de J0lLa 200 KH —- 11,77% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MH acima de 20 KWã - 11,398 da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH Cc) Atendimento Residencial - Grupo "A" (Alta tensão) Até 1.000 kKWH — 24,85% da tarifa de fornecimentode IP expressa em MWH de 1001 a SODOKMH —- 49,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MH acima di 5000 KH —- 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH d) Atendimento Comercial - Serviços e Industrial - Grupo "A* (Alta Tensão) Até 1,000 KWH — 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH de 1.00L 4 5.000 KaH - 9, 4lf da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH acima de 5.0000H 4 200,28 da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mw Art. 22º - À tarifa de fornecimento de Ilumina- ção Pública expressa em MWH, citada no Art. anterior, será aquela vigente no mês de cobrança das taxas. cc Art. 32 = Esta Lei entra em vigor na data. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,Es tado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa (1990). cos 34 . . , Drafaita Mantninal , Pd