| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1990 |
| Date | 1990-03-23 |
| Ementa | CRIA VOTO DE PRIORIDADE COMUNITÁRIA |
| native_id | 2756 |
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LEI Nº 004/90 CRIA VOTO DE PRIORIDADE COMUNITÁRIA O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado co Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Muni cipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Passa os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ter o direito de optar entre 10 (dez) sugestões pela obra que desejam ser executada em seu Bairro cu Distrito com os recursos deste Imposto. Art. 2º - As opções entre saneamento, calça- mento, iluminação pública, posto médico, limpeza urbema, abrigo de ôni bus, creche, escolas, áreas de lazer ou outra obra qualquer. Essas op- ções constarão na primeira folha dos talões que serão impressos e dis- tribuídos em todo o Município. Art. 3º - As prioridades escolhidas pelas co munidades serão divulgadas na última semana do mês de setembro na pre- sença das comunidades reunidas juntamente com o Executivo e Legislativo. Passando a ser executado no ano subsequente. Art. !º — Fica determinado nesta Lei a inten são de aplicar nos Bairros bem equipados de infra-estrutura só 50% (cin quenta por cento) do que for arrecadado redistribuindo a outra metade do imposto nas áreas de maior carência onde se arrecada menos. Nestas a plicações de IPTU terá que ser obrigatoriamente de 100% (cem por cento). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa (1990). E O * AS / PEDRO DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Munici- pal de Cabinete desta Prefeitura, na data supra.