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norma nº 4/1990

Tipo LEI
Número / Ano 4 / 1990
Date 1990-03-23
EmentaCRIA VOTO DE PRIORIDADE COMUNITÁRIA
native_id2756

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LEI Nº 004/90
CRIA VOTO DE PRIORIDADE COMUNITÁRIA
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado co
Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Muni
cipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Passa os contribuintes do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) ter o direito de optar entre 10
(dez) sugestões pela obra que desejam ser executada em seu Bairro cu
Distrito com os recursos deste Imposto.
Art. 2º - As opções entre saneamento, calça-
mento, iluminação pública, posto médico, limpeza urbema, abrigo de ôni
bus, creche, escolas, áreas de lazer ou outra obra qualquer. Essas op-
ções constarão na primeira folha dos talões que serão impressos e dis-
tribuídos em todo o Município.
Art. 3º - As prioridades escolhidas pelas co
munidades serão divulgadas na última semana do mês de setembro na pre-
sença das comunidades reunidas juntamente com o Executivo e Legislativo.
Passando a ser executado no ano subsequente.
Art. !º — Fica determinado nesta Lei a inten
são de aplicar nos Bairros bem equipados de infra-estrutura só 50% (cin
quenta por cento) do que for arrecadado redistribuindo a outra metade
do imposto nas áreas de maior carência onde se arrecada menos. Nestas a
plicações de IPTU terá que ser obrigatoriamente de 100% (cem por cento).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março do
ano de mil novecentos e noventa (1990).
E O
* AS /
PEDRO DOS SANTOS ALVES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Munici-
pal de Cabinete desta Prefeitura, na data supra.

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