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norma nº 5/1990

Tipo LEI
Número / Ano 5 / 1990
Date 1990-05-22
EmentaMODIFICA PERCENTUAL DOS ARTIGOS 4° E 5° DA LEI N° 081, DE 18/12/89
native_id2757

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CSLALI IM ESPIML OU SaNtu
EI Nº 005/90
MODIFICA PERCENTUAL DOS ARTIGOS 4º e 5º DA
LEI Nº 081, de 18.12.89.
O Profoito Municipal de Sao Mateus, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Camara
Hunicipal de São Matous aprovou ec cu san -
ciono a seguinte
LEI: .
Art, |? - O percentual fixado nos Artigos!
4º e 5º da Lei nº 081, de IB de dezembro de 1989 (Orçamento —
Programa do Município do Sao Mateus) fica modificado para 30%
(trinta por cento). á
Art. 29º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal! de Sao Ma-
teus, Estado do Espirito Santo, aos (22) vinte e dois dias do
mês dao maio do ano de mil novecentos e noventa. (1990)
PEDRO DOS SANTOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Muni-
cipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
PAULO ROBERTO SILVA BORGES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

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