| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1990 |
| Date | 1990-05-22 |
| Ementa | MODIFICA PERCENTUAL DOS ARTIGOS 4° E 5° DA LEI N° 081, DE 18/12/89 |
| native_id | 2757 |
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CSLALI IM ESPIML OU SaNtu EI Nº 005/90 MODIFICA PERCENTUAL DOS ARTIGOS 4º e 5º DA LEI Nº 081, de 18.12.89. O Profoito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Camara Hunicipal de São Matous aprovou ec cu san - ciono a seguinte LEI: . Art, |? - O percentual fixado nos Artigos! 4º e 5º da Lei nº 081, de IB de dezembro de 1989 (Orçamento — Programa do Município do Sao Mateus) fica modificado para 30% (trinta por cento). á Art. 29º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal! de Sao Ma- teus, Estado do Espirito Santo, aos (22) vinte e dois dias do mês dao maio do ano de mil novecentos e noventa. (1990) PEDRO DOS SANTOS ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado na Secretaria Muni- cipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. PAULO ROBERTO SILVA BORGES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE