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norma nº 8/1990

Tipo LEI
Número / Ano 8 / 1990
Date 1990-05-22
EmentaMODIFICA E DÁ AMPLITUDE A ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
native_id2760

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LEI Nº 008/90
MODIFICA F DA AMPLITUDE 4 LSTRUTURA DO
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado
do Espirito Santo, faço saber que à Cómara
Municipal de São Mateus aprovou é cu san -
ciono a seguinte
EE f:
Art. 12 - Fica criado ao consELHO MUNICIPAL
DE CULTURA, desto Município de São Mateus, Estado do tspirita San
to. :
Art, 2º —- O Conselho Municipal de Caltura”
será composto por um número total de LI Conze) meabros, com 01
Cum) representante dos seguintes segmentos, a saber; Executivo ,
Teatro, Dança, Artezanato, folclore, música, Artes Plásticas, ci-
nema TV e Rádio, literatura, modelos é manequins, patriaênio His-
tórica e cultura/memória. ,
Parágrafo Único - Os representantes as ar-
tigo 2º, deverão pertencer às entidades representativas da classe
sem fim lucrativo, devidamente registradas.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Cultura!
terá função normativa de elaborar a política cultural do Munici -
pio, fiscalizando a sua aplicação junto aos organismos públicos.
Art. 4º - Competirã, ainda, ao Canselho Mu
nicipal de Cultura o tombamento de todos os bens culturais comtem
porâneos ou históricos do Municipio de São Mateus.
Art. 5º - As categorias referenciados no
Art. 2º, deverão indicar os seus representantes em nº de 2 (dois)
para que o chefe da Podor Exocutivo faça a opção e nomcie o repre
contisua,..
continuação da Lei nº 008/90, fi.
sentante oficial e seu respectivo suplente,
Art. 6º - Os membros do Conselho Municipal
de Cultura elaboração o seu regimento interno do orgão e à Legis-
lação normativa «da política cultuecal do Município.
Art, 7º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabincte do Prefeito Municipal de São Ma —
teus, Estado do Espirito Santo, dus (22) vinte e dois dias do mes
de nato do ano de mil novecentos « noventa. (1990)
PEDRO DOS SANTOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e pulilicado na Secretaria Moni=
cipa! de Cabinetu desta Prefeitura, va data supra.
PAULO RORFRTO SILVA RORGES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GARISCTE

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