| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1990 |
| Date | 1990-05-22 |
| Ementa | MODIFICA E DÁ AMPLITUDE A ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA |
| native_id | 2760 |
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LEI Nº 008/90 MODIFICA F DA AMPLITUDE 4 LSTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, faço saber que à Cómara Municipal de São Mateus aprovou é cu san - ciono a seguinte EE f: Art. 12 - Fica criado ao consELHO MUNICIPAL DE CULTURA, desto Município de São Mateus, Estado do tspirita San to. : Art, 2º —- O Conselho Municipal de Caltura” será composto por um número total de LI Conze) meabros, com 01 Cum) representante dos seguintes segmentos, a saber; Executivo , Teatro, Dança, Artezanato, folclore, música, Artes Plásticas, ci- nema TV e Rádio, literatura, modelos é manequins, patriaênio His- tórica e cultura/memória. , Parágrafo Único - Os representantes as ar- tigo 2º, deverão pertencer às entidades representativas da classe sem fim lucrativo, devidamente registradas. Art. 3º - O Conselho Municipal de Cultura! terá função normativa de elaborar a política cultural do Munici - pio, fiscalizando a sua aplicação junto aos organismos públicos. Art. 4º - Competirã, ainda, ao Canselho Mu nicipal de Cultura o tombamento de todos os bens culturais comtem porâneos ou históricos do Municipio de São Mateus. Art. 5º - As categorias referenciados no Art. 2º, deverão indicar os seus representantes em nº de 2 (dois) para que o chefe da Podor Exocutivo faça a opção e nomcie o repre contisua,.. continuação da Lei nº 008/90, fi. sentante oficial e seu respectivo suplente, Art. 6º - Os membros do Conselho Municipal de Cultura elaboração o seu regimento interno do orgão e à Legis- lação normativa «da política cultuecal do Município. Art, 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabincte do Prefeito Municipal de São Ma — teus, Estado do Espirito Santo, dus (22) vinte e dois dias do mes de nato do ano de mil novecentos « noventa. (1990) PEDRO DOS SANTOS ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registrado e pulilicado na Secretaria Moni= cipa! de Cabinetu desta Prefeitura, va data supra. PAULO RORFRTO SILVA RORGES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GARISCTE