| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1990 |
| Date | 1990-07-02 |
| Ementa | MODIFICA N° 34, DO ARTIGO 108, DA LEI 079/89, DE 14/12/89 |
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LEI 1 um90 MODIFICA Nº 34,- DO ARTIGO 108, DA LEI 079/89, DE 34.32.89 O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municl pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se- guinte LEI: Art. 1º — As atívidades de "Prestação de Servi ços" espezificadas no número 34 (trinta e quatro) do Artigo JOB da Lei Mu nicipa] nº 079/89, de 14 (Quatorze de dezesbro) de 1989, passarão a ser tributadas na alíquota de 2% (três por cento). Art. 2º - A alíquota a que se refere o Artígo anterior, sofrerá acréscimo de 0,5% (meio por cento) anuslments, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 199], até atingir o limite máximo de 5 (cinca por sento). Art. 3º - A incidência do imposto sobre a Pres tação de Serviços, na alíquota e para às atividades constantes desta Lei , calculada sobrz o preço dos serviços, ser nenhuma jedução, ocorrerá na com petência dos serviços efetivamente prestados, a parti do mês de raio do corrente sxeroício financeiro. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estatio do Espírito Santo, aos 02 (dois)dias do mês de julho do ano da mi) novecentos 2 noventa (1990). N e q as d Práfeito Municipal - Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Sabiínete desta Prefeitura, na data supra, - o ARA DSP Respondendo p/Secretarta Municipald e Jabínete