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norma nº 77/1990

Tipo LEI
Número / Ano 77 / 1990
Date 1990-07-02
EmentaMODIFICA N° 34, DO ARTIGO 108, DA LEI 079/89, DE 14/12/89
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LEI 1 um90
MODIFICA Nº 34,- DO ARTIGO 108, DA LEI 079/89, DE 34.32.89
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municl
pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se-
guinte
LEI:
Art. 1º — As atívidades de "Prestação de Servi
ços" espezificadas no número 34 (trinta e quatro) do Artigo JOB da Lei Mu
nicipa] nº 079/89, de 14 (Quatorze de dezesbro) de 1989, passarão a ser
tributadas na alíquota de 2% (três por cento).
Art. 2º - A alíquota a que se refere o Artígo
anterior, sofrerá acréscimo de 0,5% (meio por cento) anuslments, a partir
de 1º (primeiro) de janeiro de 199], até atingir o limite máximo de 5
(cinca por sento).
Art. 3º - A incidência do imposto sobre a Pres
tação de Serviços, na alíquota e para às atividades constantes desta Lei ,
calculada sobrz o preço dos serviços, ser nenhuma jedução, ocorrerá na com
petência dos serviços efetivamente prestados, a parti do mês de raio do
corrente sxeroício financeiro.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estatio do Espírito Santo, aos 02 (dois)dias do mês de julho do ano da mi)
novecentos 2 noventa (1990).
N
e q as d
Práfeito Municipal -
Registrado e publicado na Secretaria Municipal
de Sabiínete desta Prefeitura, na data supra,
- o ARA
DSP
Respondendo p/Secretarta Municipald e Jabínete

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