| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1990 |
| Date | 1990-07-10 |
| Ementa | ISENTA DO ISS EMPRESAS HOTELEIRAS SEDIADAS NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 089/90 ISENTA DO ISS EMPRESAS HOTELEIRAS SEDIADAS NESTE MUNICÍPIO E DA QUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui- ções legais contidas nos termos do Art, 51 Parágrafo |º, Alinea “A” c/c o Art. 25, In ciso VI, da Lei Orgânica Municipal, faz s tó ber que a Câmara Municipal de São Hateus à provou e eu sanciono a seguinte LEI: Art, |? - Ficam isentas do Imposto Sobre * . Serviço de Qualquer Natureza, pelo prazo de (06) scis anos, as empresas hoteleiras legalmente, localizadas ou que vierem a se localizar neste Município, Parágrafo Único - Para ter dircito aos be- neficiosdispostos no “Caput” deste Artigo, deverão as empresas satisfazer as seguintes exigências: | - Estar com o seu ramo de atividade capacitado a dar total apoio, incentivo e promoção do desenvolvimento do turismo, da cultura e do lazer do Município. [| - Estar com seus atos constitutivos devidamente registra - dos e reconhecidos junto ao Orgão do Turismo Nacional, além, de preencher os requesitos exigidos para estabelecimentos de alta categoria a nível internacional, que são: a) mínimo de 65 (sessenta e cinco) apartamentos, equipados com ar refrigerados, telefono, frigo bar, som; b) salão de jogos de lazer; c) salão de convenções; continuação da Lei nº 089/90. d) Restaurante; e) piscina; 4) play ground; 9) lavanderia; h) sauna; i) antena parabólica. [ll -Estar executando projeto paralelo de preservação do meio am biente e paisagístico, bem como implantação ou adoção de uma à- rca de lazer ou creche no perimetro urbano da sede deste Hunici pio, correndo as despesas de manutenção e conservação às suas expensas. Art, 2º - Além das condições exigidas no Ar tigo anterior, as empresas beneficiadas terão de respeitar - e cumprir as exigências contidas na Legislação Municipal no que * tange aos Projetos de licença para construção. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Ha- tous, Estado do Espírito Santo, aos (10) dez dias do mês de ju- lho do ano de mil novecentos e noventa. (1990) by PEPRO DOS SANTOS ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado na Secretaria Huni cupal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. NILCEIA PINTO ÉIBEIRO P/ SECRETARIA MUNICIPAL DE GARINCTE