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norma nº 89/1990

Tipo LEI
Número / Ano 89 / 1990
Date 1990-07-10
EmentaISENTA DO ISS EMPRESAS HOTELEIRAS SEDIADAS NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2841

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LEI Nº 089/90
ISENTA DO ISS EMPRESAS HOTELEIRAS SEDIADAS
NESTE MUNICÍPIO E DA QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribui-
ções legais contidas nos termos do Art, 51
Parágrafo |º, Alinea “A” c/c o Art. 25, In
ciso VI, da Lei Orgânica Municipal, faz s
tó
ber que a Câmara Municipal de São Hateus à
provou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art, |? - Ficam isentas do Imposto Sobre *
.
Serviço de Qualquer Natureza, pelo prazo de (06) scis anos, as
empresas hoteleiras legalmente, localizadas ou que vierem a se
localizar neste Município,
Parágrafo Único - Para ter dircito aos be-
neficiosdispostos no “Caput” deste Artigo, deverão as empresas
satisfazer as seguintes exigências:
| - Estar com o seu ramo de atividade capacitado a dar total
apoio, incentivo e promoção do desenvolvimento do turismo, da
cultura e do lazer do Município.
[| - Estar com seus atos constitutivos devidamente registra -
dos e reconhecidos junto ao Orgão do Turismo Nacional, além, de
preencher os requesitos exigidos para estabelecimentos de alta
categoria a nível internacional, que são:
a) mínimo de 65 (sessenta e cinco) apartamentos, equipados com
ar refrigerados, telefono, frigo bar, som;
b) salão de jogos de lazer;
c) salão de convenções;
continuação da Lei nº 089/90.
d) Restaurante;
e) piscina;
4) play ground;
9) lavanderia;
h) sauna;
i) antena parabólica.
[ll -Estar executando projeto paralelo de preservação do meio am
biente e paisagístico, bem como implantação ou adoção de uma à-
rca de lazer ou creche no perimetro urbano da sede deste Hunici
pio, correndo as despesas de manutenção e conservação às suas
expensas.
Art, 2º - Além das condições exigidas no Ar
tigo anterior, as empresas beneficiadas terão de respeitar - e
cumprir as exigências contidas na Legislação Municipal no que *
tange aos Projetos de licença para construção.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Ha-
tous, Estado do Espírito Santo, aos (10) dez dias do mês de ju-
lho do ano de mil novecentos e noventa. (1990)
by
PEPRO DOS SANTOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Huni
cupal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
NILCEIA PINTO ÉIBEIRO
P/ SECRETARIA MUNICIPAL DE GARINCTE

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