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norma nº 90/1990

Tipo LEI
Número / Ano 90 / 1990
Date 1990-07-10
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇOS DA SEDE DO DISTRITO DE NESTOR GOMES
native_id2842

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LELNS 090/90.
o cem uma voaiDITO ESPECIAL PARA AMPLIAÇÃO DO POSTO DE
SERVIÇOS BA SEDE DO DISTRITO DK MESTUR GOMES
O Prefeito Munícipa) de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municl-
pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se-
guinte
LEI:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Munícipal auto
rizado a abrir um crédito especial rio valor de Cr$ 300.000,00 (Trezentos Mi]
Cruzeiros), para ampliação do prédio onde funciona o Posto de Serviços da Se
de do Distrito de Nestor Gores.
.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei cor
rerão à conta da seguinte dotação:
SECRETARIA MINECIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário
03070251 .052 - Obras de Ampliação do Prédio Municipal na Sede e no Distrito
de Nestor Gones
4,1.).0.01 - Obras e Instalações - ........ escocesa noso so. Cr$ 300.000,00
Parágraro Único - O mesmo Decreto de abertura
do crédito especia) indicará a origem dos recursos.
Art. 3º - Fica igualmente o Poder Público Muni
cipa) autorizado a transferir o crédito criado por esta Lei, ao Conselho Pró-
Melhorarento do Distrito de Nestor Gomes, mediante convênio, para que esse
Conselho execute as obras de ampliação a que se refere esta Leí, não lhe ca
tendo nenhum dtretto indenizatório pela cooperação prestada, ficando taís
obras incorporadas ao Patrimônio Municipal.
Art, 42 - Pata Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos JO (dez) dias do mês de julho do ano de mi)
novecentos e noventa (1990).
ALVES
éito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal
e Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

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