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norma nº 99/1990

Tipo LEI
Número / Ano 99 / 1990
Date 1990-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE PERCENTUAL DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DESTA PREFEITURA, PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PARA OS PORTADORES DE DEFICIPICTA FÍSICA E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, FAÇO SA&R que a Cérmra Mni-
cipa) aprovou e eu sanciono a seguinte
LET:
Art, 12 - Fíca fixado em 2% (dois por cento) o
percentual do total dos cargos constantes do Plano de Carreira do Servidor Mu
nictpal, instituído pela Lei nº 01/90, de 05 (otico) de abril de ]990., desti=
nado a ocupação por pessoas portadoras de deficiência Física, nos termos em
que dispõe o Artígo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal.
Art. 2º - À ocupação do percentual dos cargos
referidos no Art, 12, desta Let, fica condicionada a aprovação prévia em Con
curso Público de provag ou de provas e títulos, de acordo com as aptidões de
cada. candidato.
$ 1º - Os pedidos de inscrição de . candidatos
deficientes, serão submetidos à avaliação de uma junta médica, indicada espe-
cialwente para este fim, que avaliará as aptidões dos candidatos para o exer,
cício dos cargos a que pretendem se submeter em concurso, que emitirá Jaudo
pelo deferimento ou indeferimento do pedido de ínsorição, para o cargo pre-
tendido,
$ 22 - A Comissão de avaliação a que so. refe-
re o Parágrafo Primeiro, será designada pelo Prefeito Municipal.
Art, 3º - Após o resultado do Concurso Públl-
So, as vagas destinadas a deficientes físicos, não preenchidas, serão inedia
tamente ocupadas por outros candidatos aprovados, obedecida a ordem de alass£
ficação.
Art, 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal, autorizado a efetuar a regulamentação da presente Lei, se for necessá-
rio, no prazo de 30 (trinta) dias,
Art, 52 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Sarito, aos 10 (dez) dias do mês de setembro do anoeis mil
novecentos e noventa (1990).
Prefeito Municipal
continuação da Lei nº 099/90, de 10.09.90
Registrado e publicado na secreteria Monei pal
de Caliinete desta Prefeitura, na data supra.
Secretária Nenlaipar te febinte

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