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norma nº 100/1990

Tipo LEI
Número / Ano 100 / 1990
Date 1990-09-19
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2852

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texto integral #

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LEI º 100/90
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
O Prefeito Municipal de São Mataons, Es
tado do Espírito Santo. FAÇO SABER que
a Cânara Municipal de São Mateus apro-
vou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica concedido o TÍTULO DE
CIDADANIA MATEENSE AO SR. ADENES CARVALHO DOS SANTOS.
Art. 2º - A entrega do Título Pa em
Sessão Sclere da Câmara Municipal de São Mateus, no dia (Vinte
e dois) de setembro do ano de mil novecentos e noventa( 1490), às
17:30 horas, no Teatro Anchieta.
Art. 3º - Esta Lei entra et vigor na
data de sua publicação.
Art. 49 — Revogar-se as disposíções en
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal! «a
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dins da
de setembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).
PEDRO DOS SANTOS ALVES
Prefeito Muntcipal
Registrado e publicado na Socretaria
Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
E
NILCEIA-PINTO-EIDEIRO
Secretária Municipal dé Gabinete

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