| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1990 |
| Date | 1990-09-19 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2862 |
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LEI Nº 110/90 CONCEDE TÍTULO BE CIDADANIA O Prefeito Municipal de São Maters, Es tado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câuara Municipal de São Mateus apro- vou e eu sanciono a seguinte LEL: Art. 19 - Fica concedido o TÍTULO mk CIDADANIA MATEENSE AQ SR. GERALDO CASOTTI SIMAO. Art. 2º - A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 22( Vinte e dola) de seternbro do ano de ni] novecentos e noventa( 1990), às 17:30 noras, no Teatro Anchieta. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogar-se as disposiço em pentrário. Gabinete do Prefeito Municips) do “as Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias: ccterbro do ano de mil novecentos e noventa (1990). fA a q TA PEDRO DOS SANTOS AÍVES Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. OTA AA “A NILCÉIX PINTO RIBEIRO Secretária Municipal de Gabinete