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norma nº 111/1990

Tipo LEI
Número / Ano 111 / 1990
Date 1990-09-19
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2863

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texto integral #

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I Nº 111/90
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
O Prefeito Municipal de São Matmus, Es
tado do Espírito Santo. FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de São Mateus apro-
vou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 12 - Fica concedido o TITILO DE
CIDADANIA MATEENSE AO SR. LUIS EDUARDO MACHADO CARLOS DE SOUZA.
Art. 22 - A entrega do Títalo será em
Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 2º(Vinte
e dois) de seteribro do ano de mil novecentos e noventa( 1901), às
17:30 horas, no Teatro Anchieta.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 49º - Revogan-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do S
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do
de setenbro do ano de mil] novecentos e noventa (1990),
o
ob
- LO Em à (
PEDRO DOS SANTOS ALTES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria
HMunioips] de Gablnete desta Prefeitura, na data supra.
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NILCÉIA PINTO RIBEIRO
Secretária Municipal de Gabinete

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