| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1990 |
| Date | 1990-09-19 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2870 |
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LEI Nº 118/90 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Municipal de São Mateus, kg tado do Espírito Santo. FAÇO SABEH que a Câmara Municipa) de São Mateus apro- vou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADANIA MATEENSE AO SR. LUIS CARLOS FUBLIN. Art. 2º - A entrega do Título sera em Sessão Solene da Câmara Municipal: de São Mateus, no dia 22( Vinte s) de setembro do ano de mi! novecentos e noventa( 1990), às 20 horas, no Teatro Anchieta, Art. 3º - Esta Lei entra et vigor na lata de sua publicação. Art. 42 - Revogarn-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munilcipa) da São 1º, Estado da Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês enbro do ano de mil novecentos e noventa (1990), Mate de A = PEDRO DOS SANTOS aLvas Prefeito Municipal Registrado « publicado na Secretoria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ava f fe | ACP j a o NILCÊIA PINTO RIBEIRO Secretária Municipal de Gabinete