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norma nº 118/1990

Tipo LEI
Número / Ano 118 / 1990
Date 1990-09-19
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2870

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texto integral #

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LEI Nº 118/90
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
O Prefeito Municipal de São Mateus, kg
tado do Espírito Santo. FAÇO SABEH que
a Câmara Municipa) de São Mateus apro-
vou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica concedido o TÍTULO DE
CIDADANIA MATEENSE AO SR. LUIS CARLOS FUBLIN.
Art. 2º - A entrega do Título sera em
Sessão Solene da Câmara Municipal: de São Mateus, no dia 22( Vinte
s) de setembro do ano de mi! novecentos e noventa( 1990), às
20 horas, no Teatro Anchieta,
Art. 3º - Esta Lei entra et vigor na
lata de sua publicação.
Art. 42 - Revogarn-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Munilcipa) da São
1º, Estado da Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês
enbro do ano de mil novecentos e noventa (1990),
Mate
de
A =
PEDRO DOS SANTOS aLvas
Prefeito Municipal
Registrado « publicado na Secretoria
Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ava f
fe |
ACP
j a o
NILCÊIA PINTO RIBEIRO
Secretária Municipal de Gabinete

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