| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1990 |
| Date | 1990-09-19 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2872 |
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LEI Nº 120/90 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Municipal de São Mateus, Eq tado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus apro- vou e eu sancíono a seguinte LEI: Art. J2º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADANIA MATEENSE AQ SR. FRANCISCO SCHMIDT. Art. 28 - A entrega do Título será -—er Tessão Solene da Cânara Municipal de São Mateus, no dia 22(Vinte € dois) de seteribro do ano de mil novecentos e noventa( 1990), às 47:30 horas, no Teatro Anchieta. Art. 39 - Esta Lei entra en vigor na data de sua publicação. Art. 492 — Revogari-se as dispoósigões em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do “3a Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias du nãs de setembro do ano de ni] novecentos e noventa (1990). “8 db PEDRÓ DOS AOS aval Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria JMunicipa) de Gabinete desta Prefeitura, na data supra, Secretária Municipal] de Gabinete