| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1990 |
| Date | 1990-09-19 |
| Ementa | REAJUSTA SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2879 |
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LEI Nº 128/90 REAJUSTA SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Cimm Munici pa] de São Mateus aprovou e eu zancjono 4 se guinte LEI: Art. 1º - O valor da subvenção socta! fixado para o exercício de 1990, em favor da Associação Atlética de São Mateus, Ties rea justada para Crê 500.000,00 (Quinhentos Mt] Cruzeiros). Art. 2º - E decorrência do rea junte cora nesta Lei, fica o Chefe da Poder Executivo autorizado a suplenentar, por ereto a seguinte dotação: ETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA denação de Atividades Esportivas e Desenvolvinento Esportivo Side Jo 00 ecsnsesaseces creme rent ata nne rasa ênana a cerorcrsencs Cr& 500.000,00 Art, 3º - Q recurso cara à abertura do Mitetona) Suplementar autorizado nesta Let, advirá ds excesso de pr caleulado nesta data, na forra do Artigo 43 $ 1º Ile 43º da Lei nº . —Se enrço de 196u, a = ——— Art. 4º - Esta Lei entra em vigor ns Lity de sua oublicação, revogadas as dípostçõas em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do São Miteus, Estado do Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de soroibro do ano de mi] novecentos e noventa (1990). (u - da sas ániitos aLves ( Prefeíto Municipal Registrado e publicado na Secretaria Muntci- pal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Secretárta Municipal de Babinete