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norma nº 128/1990

Tipo LEI
Número / Ano 128 / 1990
Date 1990-09-19
EmentaREAJUSTA SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2879

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LEI Nº 128/90
REAJUSTA SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SABER que a Cimm Munici
pa] de São Mateus aprovou e eu zancjono 4 se
guinte
LEI:
Art. 1º - O valor da subvenção socta! fixado
para o exercício de 1990, em favor da Associação Atlética de São Mateus, Ties
rea justada para Crê 500.000,00 (Quinhentos Mt] Cruzeiros).
Art. 2º - E decorrência do rea junte cora
nesta Lei, fica o Chefe da Poder Executivo autorizado a suplenentar, por
ereto a seguinte dotação:
ETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
denação de Atividades Esportivas e Desenvolvinento Esportivo
Side Jo 00 ecsnsesaseces creme rent ata nne rasa ênana a cerorcrsencs Cr& 500.000,00
Art, 3º - Q recurso cara à abertura do
Mitetona) Suplementar autorizado nesta Let, advirá ds excesso de pr
caleulado nesta data, na forra do Artigo 43 $ 1º Ile 43º da Lei nº .
—Se enrço de 196u, a = ———
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor ns Lity de
sua oublicação, revogadas as dípostçõas em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do São Miteus,
Estado do Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de soroibro
do ano de mi] novecentos e noventa (1990).
(u
- da
sas ániitos aLves (
Prefeíto Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Muntci-
pal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Secretárta Municipal de Babinete

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