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norma nº 132/1990

Tipo LEI
Número / Ano 132 / 1990
Date 1990-10-29
EmentaREVOGA A LEI N° 089/90, DE 10/07/90 QUE ISENTA DO ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - EMPRESAS HOTELEIRAS SEDIADAS NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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EI Nº 132/90
REVOGA À LEI Nº 089/90, DE 10.07.90 QUE ISENTA DO ISS = IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS = EMPRESAS HOTELEIRAS SEDIADAS NESTE MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Munícipa] de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Munici-
pa] de São Mateus aprovou e eu sancíono a se-
guinte
LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 089/90, de 10
(dez) de julho de 1990, que isenta do ISS-Inposto Sobre Serviços, Empresas Ho
teleiras sedaidas neste Município, a partir da data de sua publicação.
Art. 22º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeito retroativo a 10 (dez) de julho de 1990.
Art. 3º - Revoga as disposições emu contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do nês de outubro do ano
- de mil novecentos e noventa (1990).
AS
PEDRO DOS SANTOS ALVES
Registrado e publicado na“Secretaria Municipal
de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
A
Ts)
NILCÉIA PINTO RIBEIRO
Secretária Municipal de Gabinete

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