| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1990 |
| Date | 1990-10-29 |
| Ementa | REVOGA A LEI N° 089/90, DE 10/07/90 QUE ISENTA DO ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - EMPRESAS HOTELEIRAS SEDIADAS NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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EI Nº 132/90 REVOGA À LEI Nº 089/90, DE 10.07.90 QUE ISENTA DO ISS = IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS = EMPRESAS HOTELEIRAS SEDIADAS NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Munícipa] de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Munici- pa] de São Mateus aprovou e eu sancíono a se- guinte LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 089/90, de 10 (dez) de julho de 1990, que isenta do ISS-Inposto Sobre Serviços, Empresas Ho teleiras sedaidas neste Município, a partir da data de sua publicação. Art. 22º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10 (dez) de julho de 1990. Art. 3º - Revoga as disposições emu contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do nês de outubro do ano - de mil novecentos e noventa (1990). AS PEDRO DOS SANTOS ALVES Registrado e publicado na“Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. A Ts) NILCÉIA PINTO RIBEIRO Secretária Municipal de Gabinete