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norma nº 134/1990

Tipo LEI
Número / Ano 134 / 1990
Date 1990-12-04
EmentaMODIFICA O ART. 1° DA LEI N° 092/90, DE 10 DE JULHO DE 1990
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LEI Nº 134/90
MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 092/90, DE 10 DE JULHO DE 1990.
o Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es
pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal .
de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º — O "caput'ido Art. 18, da Lei nº 092,
de 10 (dez) de julho de mil novecentos e noventa (1990), passa a vigorar com
a seguinte redação: -
“Art. 1º - Pica o Chefe do Poder Executivo Muni-
cipa] autorizado a doar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recur-
sos Naturais Renováveis-IBAMA, com sede no Balneário de Guriri, devidamente ins
erito no COCMF sob o nº 03.659. 165/0008-89, una área de terra localizada no lo
teamento "Jardim das Caiçaras",parte da quadra 5-1, medindo 2.350u? (Dois Mil
e Trezentos e Cinquenta Metros Quadrados) confrontando-se ao Norte com Mançel
Moreira, ao Sul cor; una área do Joteanento "Jardin; das Caiçareas", a Oeste com
a Rua Il, e ao Leste com a Rua 1., e una área localizada, tamnbér, no lotearnien
to "Jardim das Caiçaras", medindo 500n? (Quinhentos Metros Quadrados), confron
tando-se ao Norte com Manoe] Moreira, ao Sul com estacionamento do loteamento
"Jardim das Caíçareas", ao Leste com terreno da Marinha, e a Oeste co a Rua
I, no Balneário de Guriri, para ali construir um Centro de Visitações e Sede".
+ Parágrafo Único - O prazo para o cumprimento da
que se refere ao Art. 1º é de até 02 (dois) anos, a partir da data da Javratu
ra da escritura pública.
Art. 2º — Esta Lei entra em- vigor na-data-de sua-
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es
tado do Espírito Santo, aos O! (quatro) dias do nês de dezenhro do ano de nã)
novecentos e noventa (1990).
O
rd / 4
PEDRS DOS SANTOS ALVES,
“Prefeito MiloaLda = |
Nil rado e/publ icado ra, Secretaria Municipal
de Gabinete desta Prefeitura, data supr k
RAR
Secretário ninedeçá ee In terino
| N

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