| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1990 |
| Date | 1990-12-04 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 1° DA LEI N° 092/90, DE 10 DE JULHO DE 1990 |
| native_id | 2885 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
LEI Nº 134/90 MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 092/90, DE 10 DE JULHO DE 1990. o Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal . de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º — O "caput'ido Art. 18, da Lei nº 092, de 10 (dez) de julho de mil novecentos e noventa (1990), passa a vigorar com a seguinte redação: - “Art. 1º - Pica o Chefe do Poder Executivo Muni- cipa] autorizado a doar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recur- sos Naturais Renováveis-IBAMA, com sede no Balneário de Guriri, devidamente ins erito no COCMF sob o nº 03.659. 165/0008-89, una área de terra localizada no lo teamento "Jardim das Caiçaras",parte da quadra 5-1, medindo 2.350u? (Dois Mil e Trezentos e Cinquenta Metros Quadrados) confrontando-se ao Norte com Mançel Moreira, ao Sul cor; una área do Joteanento "Jardin; das Caiçareas", a Oeste com a Rua Il, e ao Leste com a Rua 1., e una área localizada, tamnbér, no lotearnien to "Jardim das Caiçaras", medindo 500n? (Quinhentos Metros Quadrados), confron tando-se ao Norte com Manoe] Moreira, ao Sul com estacionamento do loteamento "Jardim das Caíçareas", ao Leste com terreno da Marinha, e a Oeste co a Rua I, no Balneário de Guriri, para ali construir um Centro de Visitações e Sede". + Parágrafo Único - O prazo para o cumprimento da que se refere ao Art. 1º é de até 02 (dois) anos, a partir da data da Javratu ra da escritura pública. Art. 2º — Esta Lei entra em- vigor na-data-de sua- publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es tado do Espírito Santo, aos O! (quatro) dias do nês de dezenhro do ano de nã) novecentos e noventa (1990). O rd / 4 PEDRS DOS SANTOS ALVES, “Prefeito MiloaLda = | Nil rado e/publ icado ra, Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, data supr k RAR Secretário ninedeçá ee In terino | N