| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1990 |
| Date | 1990-12-04 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS ESPORTES - CME |
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LEI Nº 136/90 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS ESPORTES-CME O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es, pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou 6 eu sanciono a seguinte LEI: Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal dos Esportes, deste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Art. 28 - O Conselho Munioipal dos Esportes sera constituído de 10 (dez) menpros, sendo 01 (un) indivado peJo Legislativo Muni- oipaj, outro pélo Exsontivo e os 08 (oito) demais imenbros escolhidos dentro da Conunidade Desportiva” Mateense, com representante de cada categoria abaixo re Jacionada: T - Futebol de salão; II - Futebol de campos 111» Volley-ball; tênis; TV Atletismo, lalterofilisno; v - Ciclismo. motoçiclismo e automobilismo; vI Natação, surf, mary boarg; VII - Basquete-ball, handehall; e VIII - Ginástica, caratê, capoeira e judô, T Art. 3º.- O Conselho Municipal dos Esportes ta- rá a função normativa de elaborar a política desportiva do Município, fiscali- zando e promovendo todas as atividades em nossa Cidade. Art. 42 - Ficará sob.a responsabilidade do Conse lho dos Esportes, o Ginásio de Esportes Municipal "Antonio Houri", e cabendo a este toda e qualquer responsabilidade na reforma e arpliações deste que con te com prévia anuência do Chefe do Executivo Municipal. Art, 5º - Toda e qualquer benfeitoria que vier a ser feita sará considerado Patrimônio Público Municipal não tendo o referido Conselho poder de alienar o Patrinônio que ora lhe está sendo entregue. Art. OU - Ascategorias desportivas Municipais deverão indi. vs “umnes dos membros para apreciação do Prefeito Municipal e 1. 4 anuência exercerá seu mandato por 02 (dois) unos, sendo possível a sas eição. Art. 72 - Os monbros da Conselho Municipal, de Esportes orinrão sem Regirunto Interno e amlizarão dentro da Legislação Es portiva todas as penalidades que o clube ou atleta possam sofrer, sendo neste caso a instância maio! no Município, com poder de decisão, continuação da Lei nº 136,/90...... Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da São Mateus, Es tado do Espírito Santo, sos Ol (quatro) dias do mês de dezenbro do ano de mil novecentos e noventa (1990). “ de Cabinste desta Prefeitura,