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norma nº 136/1990

Tipo LEI
Número / Ano 136 / 1990
Date 1990-12-04
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS ESPORTES - CME
native_id2887

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LEI Nº 136/90
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS ESPORTES-CME
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es,
pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de São Mateus aprovou 6 eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal dos
Esportes, deste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 28 - O Conselho Munioipal dos Esportes sera
constituído de 10 (dez) menpros, sendo 01 (un) indivado peJo Legislativo Muni-
oipaj, outro pélo Exsontivo e os 08 (oito) demais imenbros escolhidos dentro da
Conunidade Desportiva” Mateense, com representante de cada categoria abaixo re
Jacionada:
T - Futebol de salão;
II - Futebol de campos
111» Volley-ball; tênis;
TV Atletismo, lalterofilisno;
v - Ciclismo. motoçiclismo e automobilismo;
vI Natação, surf, mary boarg;
VII - Basquete-ball, handehall; e
VIII - Ginástica, caratê, capoeira e judô,
T
Art. 3º.- O Conselho Municipal dos Esportes ta-
rá a função normativa de elaborar a política desportiva do Município, fiscali-
zando e promovendo todas as atividades em nossa Cidade.
Art. 42 - Ficará sob.a responsabilidade do Conse
lho dos Esportes, o Ginásio de Esportes Municipal "Antonio Houri", e cabendo
a este toda e qualquer responsabilidade na reforma e arpliações deste que con
te com prévia anuência do Chefe do Executivo Municipal.
Art, 5º - Toda e qualquer benfeitoria que vier
a ser feita sará considerado Patrimônio Público Municipal não tendo o referido
Conselho poder de alienar o Patrinônio que ora lhe está sendo entregue.
Art. OU - Ascategorias desportivas Municipais
deverão indi. vs “umnes dos membros para apreciação do Prefeito Municipal e
1. 4 anuência exercerá seu mandato por 02 (dois) unos, sendo possível a
sas eição.
Art. 72 - Os monbros da Conselho Municipal, de
Esportes orinrão sem Regirunto Interno e amlizarão dentro da Legislação Es
portiva todas as penalidades que o clube ou atleta possam sofrer, sendo neste
caso a instância maio! no Município, com poder de decisão,
continuação da Lei nº 136,/90......
Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da São Mateus, Es
tado do Espírito Santo, sos Ol (quatro) dias do mês de dezenbro do ano de mil
novecentos e noventa (1990).
“ de Cabinste desta Prefeitura,

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