| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1990 |
| Date | 1990-12-19 |
| Ementa | CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
| native_id | 2891 |
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LEI Nº 141/90 CRIA à BIBLIOTLCA PÚLLICA MUNICIPAL DE RO MATEUS O Proíeito Munioipal de São Mateus, Calado 00 Es- pírito Sento. FAÇO SADER que à Cêmara Hunteipal do São Mateus aprovou é eu sanciono à seguinte LEI Art, 12 - Fios críaca a Biblioteca Pública Municí pel do So Mateus, que será instalada no Largo do Cnafaris, s/nx, Sítio lisatóp rico Porto de São Mateus. Art, 24 - à biblioteca Pública Hunibêpal de São Matous terá como objetivo prinoipal ponstbiltfar a realização de pesquisas tég nicas, científicas o de conhecimentos gorais, além de incentivar a leitura é q aprimoramento cultural. Art. 3º - A Biblioteca Pública Municipal de São Mateus terá que, obrigatoriamente, possbiir um seção de Literatura Capixata, cam o maior número possível de autores cspíxabas. árt. 4º - A Biblioteca Fúblios Municipal de São Mateus será instalada e mantida pelo Poder Executivo Hunioipal. Art. 5º - Esta Lei ontrará em vigor ne data de aa publicação. Art. 6º - Nevogamess as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muniotpal de Sfo Mateus, Es= tado da Espírito Sento, aos 19 (dezenovs) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e nevanta (1990). PEDRO DOS SANTOS ALVES Prefeito Huntairal Registrado é publicado ra Secretaria Mntcipal de Gabinete desta Prefeitura, no cats supra, MATEUS ROSSINI SANTOS Seoretário Hunicipal de Gabinete Interino