br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 142/1990

Tipo LEI
Número / Ano 142 / 1990
Date 1990-12-19
EmentaINSTITUI O CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS - CORFI - ÓRGÃO COLEGIADO LIGADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2893

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 3

INSTITUI o CONSELHO DE HECURSOS FISCAIS - COREL - ÓRGÃO COLEGIADO
LIGADO 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DÁ UUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Munteípal de São Mateus, Fstado do Es-
pírito Santo. FAÇO SABER que à Câmara Municipal
de São Matous aprovou e eu sanciono à seguinte
Art; 12 = O Conselho Municipal de Recursos Fis-
caia - CORFI -, instituído por esta Lei é um órpão colegiado à Secretaria Mu-
nicipal de Finanças - SFIN —, e Lem por finalidade auxiliar a administração na,
aplicação das Leis Minicipais e nas relações entre a área do Fisco é os cuntri
buintes. a
Art 28 - O Conselho Municipal de Recursos Fis-
cais-CORFL, é composto de 09 (nove) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Exe-
cutivo, sendo 07 Cum) Presidente, U3 (Lrês) representantes da razenda — Munici-
pai, 01 (um) da Secretaria Municipal de Obras e 01 (um) representante de cada
uma das seguintes entidades:
q - Federação daa Indústrias;
II -'Federação do Comércio;
III - Conselho Regional dos Contaviliatas; e
1y. - Conselho Regional. de Corretores de Tmóveis. .
s Art. 3º - Cauda membro do Conselho, terá us suplen
te, também nomeados pelo Chefe do Executivo, a partir de lísta tríplice apresen
tadas, respectivamente, peloa Secretários Municipais de Finanças, Obras € pelas
entidades relacionadas nos Incisos de Ta IV do Art. 2º desta Lei.
. Art. |º - Compete ao Conselho Municipal de Recur-
sos Fiscats-CORFT: . *
a) processar e julgar, em 22 (segunda) instância os recursos interposto em todos
“os processos fiscais; .
b) propor alterações nos procedimentos fiscais, quando julgar necessárias, obser
vando-se as legislações vigentes € pertinentes a cada caso;
e) propor adoções de medidas, visando ao aperfeiçoamento do sístema tributário *
Municipal, do Código de Obras e Posturas Municipar € bem assim da legislação
do meto ambiente, as quais só serão aprovadas, após ouvida à Câmra Muntol-
pal; É o
d) oferecer pareceres técnicos sotre as questões pertinentes a toda legislação
Municipal, quando solicitadas pelos respectivos, Secretárivs Municipais, de
quaisquer pasta, envolvidas nas questões; € É Á
continuação da Left nº 142/90...
é) elaborar o seu Regimento Intermno-1R, submetendo-o à aprovação prévia do Pre-
feito, podendo modificá-lo pelo mesmo processo.
Art. 5º - O Presidente do Conselho terá direito
apenas, ao voto de desempate, em sua wusência ou impedimentos , será substituido
pelo Conselheiro mais idoso presente à reunião.
, Art.'6º - O mandato dos menbros. do CORFI, será de
02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período maia 1 (uma) vez.
Art. 7º - O expediente do Conselho será feito por
funcionários da Mintcipalidade, até o uáximo de 03 (três), solicitados ao Prefei
to pelo Presidente, que atribuirá à um deles, as funções de Secretário.
É Art, 8º -.O mendro do UORPI terá o título de Conse
lheiro € não será remunerado no desempenho de sua “atividade seja a que titulo
for, beu cómo não terá vínculo empregatício com a Municipalidade.
Art. 9º - O Conselho terá reuniões ordinárias sema
nais até o méximo de OU (quatro) mensais e extraordinariamento até 02 (duas)reu
niõea mensais.
Art. 10 - O Conselheiro que deixar de comparecer à
02 (duas) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, durante O periodo de
12 (doze) meses, perderá automaticamente o mandato, e será indicada O seu respee
tivo suplente.
Art. 11'- O Chefe do Poder Executivo, notí ficaráas
entidades mencionadas nos incisos de Ta IV do Art. 22º desta Lot,.para que pro- -
cedam a indicação de seus representantes € respectivos suplentes, dentro do pra-
zo de 20 (vinte) dias, após os quaís poderá escolher e nomear livremente tais re
presentantes.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Esta
do do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de mil no
vecentos e noventa (1990),
vEDaa DOS Santos aLbes
refeito Munteipal”
continuação da Lei nº 142/90..
Re
CabineLe desta Prefeitura, na d
strado e bublicada na Secretaria Municipal de
pra. AS do "
x
Cannntádia Med duatlo Nabtunbã +
af

open original →