| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1990 |
| Date | 1990-12-19 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS - CORFI - ÓRGÃO COLEGIADO LIGADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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INSTITUI o CONSELHO DE HECURSOS FISCAIS - COREL - ÓRGÃO COLEGIADO LIGADO 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DÁ UUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Munteípal de São Mateus, Fstado do Es- pírito Santo. FAÇO SABER que à Câmara Municipal de São Matous aprovou e eu sanciono à seguinte Art; 12 = O Conselho Municipal de Recursos Fis- caia - CORFI -, instituído por esta Lei é um órpão colegiado à Secretaria Mu- nicipal de Finanças - SFIN —, e Lem por finalidade auxiliar a administração na, aplicação das Leis Minicipais e nas relações entre a área do Fisco é os cuntri buintes. a Art 28 - O Conselho Municipal de Recursos Fis- cais-CORFL, é composto de 09 (nove) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Exe- cutivo, sendo 07 Cum) Presidente, U3 (Lrês) representantes da razenda — Munici- pai, 01 (um) da Secretaria Municipal de Obras e 01 (um) representante de cada uma das seguintes entidades: q - Federação daa Indústrias; II -'Federação do Comércio; III - Conselho Regional dos Contaviliatas; e 1y. - Conselho Regional. de Corretores de Tmóveis. . s Art. 3º - Cauda membro do Conselho, terá us suplen te, também nomeados pelo Chefe do Executivo, a partir de lísta tríplice apresen tadas, respectivamente, peloa Secretários Municipais de Finanças, Obras € pelas entidades relacionadas nos Incisos de Ta IV do Art. 2º desta Lei. . Art. |º - Compete ao Conselho Municipal de Recur- sos Fiscats-CORFT: . * a) processar e julgar, em 22 (segunda) instância os recursos interposto em todos “os processos fiscais; . b) propor alterações nos procedimentos fiscais, quando julgar necessárias, obser vando-se as legislações vigentes € pertinentes a cada caso; e) propor adoções de medidas, visando ao aperfeiçoamento do sístema tributário * Municipal, do Código de Obras e Posturas Municipar € bem assim da legislação do meto ambiente, as quais só serão aprovadas, após ouvida à Câmra Muntol- pal; É o d) oferecer pareceres técnicos sotre as questões pertinentes a toda legislação Municipal, quando solicitadas pelos respectivos, Secretárivs Municipais, de quaisquer pasta, envolvidas nas questões; € É Á continuação da Left nº 142/90... é) elaborar o seu Regimento Intermno-1R, submetendo-o à aprovação prévia do Pre- feito, podendo modificá-lo pelo mesmo processo. Art. 5º - O Presidente do Conselho terá direito apenas, ao voto de desempate, em sua wusência ou impedimentos , será substituido pelo Conselheiro mais idoso presente à reunião. , Art.'6º - O mandato dos menbros. do CORFI, será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período maia 1 (uma) vez. Art. 7º - O expediente do Conselho será feito por funcionários da Mintcipalidade, até o uáximo de 03 (três), solicitados ao Prefei to pelo Presidente, que atribuirá à um deles, as funções de Secretário. É Art, 8º -.O mendro do UORPI terá o título de Conse lheiro € não será remunerado no desempenho de sua “atividade seja a que titulo for, beu cómo não terá vínculo empregatício com a Municipalidade. Art. 9º - O Conselho terá reuniões ordinárias sema nais até o méximo de OU (quatro) mensais e extraordinariamento até 02 (duas)reu niõea mensais. Art. 10 - O Conselheiro que deixar de comparecer à 02 (duas) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, durante O periodo de 12 (doze) meses, perderá automaticamente o mandato, e será indicada O seu respee tivo suplente. Art. 11'- O Chefe do Poder Executivo, notí ficaráas entidades mencionadas nos incisos de Ta IV do Art. 22º desta Lot,.para que pro- - cedam a indicação de seus representantes € respectivos suplentes, dentro do pra- zo de 20 (vinte) dias, após os quaís poderá escolher e nomear livremente tais re presentantes. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Esta do do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de mil no vecentos e noventa (1990), vEDaa DOS Santos aLbes refeito Munteipal” continuação da Lei nº 142/90.. Re CabineLe desta Prefeitura, na d strado e bublicada na Secretaria Municipal de pra. AS do " x Cannntádia Med duatlo Nabtunbã + af