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norma nº 2/1989

Tipo LEI
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-03-10
EmentaCRIA EMPREGO E FUNÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2895

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mit
LEI Nº 002/89
CRIA EMPREGO E FUNÇÕES PÚBLICAS E DA ou-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado
do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Hateus aprovou e ou san
ciono a seguinte
LEI:
Arte |º — Ficas criados na Estrutura dos
Serviços Auxiliares d: Prefeitura Municipal de São Ma
teua os soguintes Cargos de Provimento em Comissão, a sa
Or:
- O! (un) Carço de Diretor do Escola de 2º Grau,
Padrão Ce-5;
- 04 (quatro) Carsos de Inspetor Escolar, Padrão
CC-4;
- 05 (cinco) Cargos de Supervisor Escolar, Padrão
CC-4; e
- 05 (cinco) Cargos de Coordenador da Turno, Pa
drão CC-24,
que ficam, desdo já, incorporados ao Anexo II, da Lei *
Municipal nº? |4, de 21 de junho de 1983.
Art. 2º - Ficam criados, ainda, na Estruty
ra dos Serviços Auxiliares da Prefeitura Municipal do *
São Mateus, os Empregos Públicos seguintes regidos pela
Consolidação das Lela da Trabalhar
—
continuação da Lei nº 002/89, Art. 20
- 02 (cois) Cargos do Psicólogo, cem remuneração
de até 9 S.M.R.;
- 02 (dois) Cargos de Sociólogo, com remuneração
de ató 9 S.M.R.;
- 02 (dois) Cargos de Nutricionista, com remunera
cão de até 9 S.M.R.s
- 10 (dez) Cargos ds Professor de 2º Grau, Ref.
E-l;
- 20 (vinte) Cargos de Professor de 52 o Ba
rie, Ref, E-2;
- 50 (cinquenta) Cargos de Professor, Ref, E-3;
- 20 (vinta) Cargos de Vigia, Rof. E-8; e
- 15 (quinze) Cargos de Sorventes, Ref. R-8,
que ficam, desdo já, incorporados ao Anexo Iv, da Lei
Municipal nº |4, de 21 de junho de 1983.
Art. 3º - Em so tratando de empregos e fun
ções públicas vinculadas à Secretaria Hunicipel ds Educa
ção e Cultura, nos termos do Art, 37, Inciso IX, da Cons
tituição Federal, os Sorvidores regidos pela C.l.T, se
as 4.5 “
rão contratados por, no máximo |2 (doze) meses cu ate
[
realização de Concurso Público de Provas ou de Provos «
, aa
Títulos, ressalvadas as nomeações pera Cargos em Comis
são, de livre nome e exoneração do Executivo Munici
pal.
Art. 4º - Em vista das moditi ses intro
Cuzidas por esta Loi na Estrutura dos Serviços Auxilia
Lei nº 002/89
continuação da
res dosta Prefeitura, fica o Executivo Municipal autori
=ado a republicar os Anexos L, Mo ill e IV, da Lei n2
14/83, em vigor com a redação da Lei nº I2, de 16 de
junho de 1988,
Art. 52º - Para atender as despesas decor
rentes desta Lci, fica o Chefe do Executivo Municipal au
torizado a ebrir, por Decreto, o competente Crédito Su
plemontar, se necossário for, na forma da Lei nº 4.320,
de |7 de março do 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrôrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Ma-
teus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês
de março do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
(1989). /
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EINS
-VEDRO DOS SANTOS ALVES?
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Prefeito Municipe)
Registrado e publicado na Secretaria Muni=
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clpal de Gabinete desta Profeiturá, ha dote suprh.
) , “a
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Pa Ls:
f. ppa —
ELIEZER CRTOLANI HARDOTO
Secretário Municipal de Gabinetes.

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