| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-03-10 |
| Ementa | CRIA EMPREGO E FUNÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2895 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3
mit LEI Nº 002/89 CRIA EMPREGO E FUNÇÕES PÚBLICAS E DA ou- TRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Hateus aprovou e ou san ciono a seguinte LEI: Arte |º — Ficas criados na Estrutura dos Serviços Auxiliares d: Prefeitura Municipal de São Ma teua os soguintes Cargos de Provimento em Comissão, a sa Or: - O! (un) Carço de Diretor do Escola de 2º Grau, Padrão Ce-5; - 04 (quatro) Carsos de Inspetor Escolar, Padrão CC-4; - 05 (cinco) Cargos de Supervisor Escolar, Padrão CC-4; e - 05 (cinco) Cargos de Coordenador da Turno, Pa drão CC-24, que ficam, desdo já, incorporados ao Anexo II, da Lei * Municipal nº? |4, de 21 de junho de 1983. Art. 2º - Ficam criados, ainda, na Estruty ra dos Serviços Auxiliares da Prefeitura Municipal do * São Mateus, os Empregos Públicos seguintes regidos pela Consolidação das Lela da Trabalhar — continuação da Lei nº 002/89, Art. 20 - 02 (cois) Cargos do Psicólogo, cem remuneração de até 9 S.M.R.; - 02 (dois) Cargos de Sociólogo, com remuneração de ató 9 S.M.R.; - 02 (dois) Cargos de Nutricionista, com remunera cão de até 9 S.M.R.s - 10 (dez) Cargos ds Professor de 2º Grau, Ref. E-l; - 20 (vinte) Cargos de Professor de 52 o Ba rie, Ref, E-2; - 50 (cinquenta) Cargos de Professor, Ref, E-3; - 20 (vinta) Cargos de Vigia, Rof. E-8; e - 15 (quinze) Cargos de Sorventes, Ref. R-8, que ficam, desdo já, incorporados ao Anexo Iv, da Lei Municipal nº |4, de 21 de junho de 1983. Art. 3º - Em so tratando de empregos e fun ções públicas vinculadas à Secretaria Hunicipel ds Educa ção e Cultura, nos termos do Art, 37, Inciso IX, da Cons tituição Federal, os Sorvidores regidos pela C.l.T, se as 4.5 “ rão contratados por, no máximo |2 (doze) meses cu ate [ realização de Concurso Público de Provas ou de Provos « , aa Títulos, ressalvadas as nomeações pera Cargos em Comis são, de livre nome e exoneração do Executivo Munici pal. Art. 4º - Em vista das moditi ses intro Cuzidas por esta Loi na Estrutura dos Serviços Auxilia Lei nº 002/89 continuação da res dosta Prefeitura, fica o Executivo Municipal autori =ado a republicar os Anexos L, Mo ill e IV, da Lei n2 14/83, em vigor com a redação da Lei nº I2, de 16 de junho de 1988, Art. 52º - Para atender as despesas decor rentes desta Lci, fica o Chefe do Executivo Municipal au torizado a ebrir, por Decreto, o competente Crédito Su plemontar, se necossário for, na forma da Lei nº 4.320, de |7 de março do 1964. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrôrio. Gabinete do Prefeito Municipal de São Ma- teus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e nove. (1989). / ko " A A Pc EINS -VEDRO DOS SANTOS ALVES? | Prefeito Municipe) Registrado e publicado na Secretaria Muni= . N clpal de Gabinete desta Profeiturá, ha dote suprh. ) , “a N Pa Ls: f. ppa — ELIEZER CRTOLANI HARDOTO Secretário Municipal de Gabinetes.