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norma nº 5/1989

Tipo LEI
Número / Ano 5 / 1989
Date 1989-03-16
EmentaAUTORIZA ADMISSÃO DO MUNICÍPIO NA ANAMPEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2898

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LEI Nº 005/89
AUTORIZA ADMISSÃO DO MUNICÍPIO NA A!
Er
E DÁ OUPRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de são Mateus, bBeta-
do do Espírito Santo. FAÇO SABER que a CA
mara Municipal de São Mateus aprovou e eu
sanciono a seguinte,
LEL:
art. 1º - Fica autorizada ao Chefe do Po-
der Executivo Municipal a admissão do Município de são
Hateus na Associação Nacional de Município Limitrofas c
Produtores de Petróleo ANAMPEP, que terá como sede o tu
nicípio onde for eleito o seu presidente e jurisdição *
em todo Território Nacional, na forma do Art. 1º do Es-
tatuto da Entidade.
Art. 2º - G Kunicípio de são Hateus con -
signará em seu Orçamento-Programa, anualmente, 1j
por cento) da receita liquida oriunda da indenização
la exploração petrolifera em favor da ANANPE?.
paragrafo único - A contrituiçaos
neste Art. será apropriada pela Associação di
à potrobrãs, através de Procuração por
COntinyesccsvo
art, 3º — Fica ainda, autorivo
do Rxocutivo Hunicipal a contribuir na iastal: vit
rap, cn moeda corrente no país, con a quantis da una
4.000,00 (quatro mil Cruzados novos), contribuição cata
que esrí paga em parecia única a critério do Drafeito, «-
1êm da anuidade prevista no Art. seguinte,
art. 4º - O Município de São Natous, “a
maltinde de sócio produter de petróleo da 4
tribuirá com parcelas mensais e suc ssivas de NCaSO2 CT?
(noventa e dois Cruzados Novos e cinquenta e cinto Conli-
vos) eqrivalentes a 15 (quinze) OTH!s vigorantes em Pere
voiro de 1985, renjustáveis de acordo com novas critérino
a serem avençados entre as partes, obadacidoe on procci
tos do Lei.
art. 5º — Para atender as desprear oritm—
das da aplicação desta Lei, Fica o chefe do Toder
vo Municipal autorizado à abrir, por Decreto, O compotriu—
te Cr
ito adicional, atendidos os princípios dos Artigos
42, 45 e 46 da Lei nº 4.320, de 17 de março dº 1964.
Art: 6º - esta Lei entra em vigor no dito
do sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Hunicipal do sãe tr
tous, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesreis) dias
do mês
(1989)
de março do ano de mil novecontos
Pegistrado e publicado na Secroturio mn:
de mabinate dosta Trofcitura, 1 à
HE pas
ELTEZSR ORTOLANT parnero
Secrotário Municipal de gobinaos Es

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