| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1989 |
| Date | 1989-03-16 |
| Ementa | ANISTIA DE DÉBITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2900 |
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| LEI Nº 008/89 ANISTIA DE DÉBITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. o prefeito Municipal de São Hateus, Esta do do Espirito Santo, FAÇO SABER que à 1 Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Ao devedor da Fazenda Pública Municipal, proprietário de um único imóvel neste Munici pio cujo principal do débito apurado em dezembro de 19 88, não ultrapasse de NCz$450,00 (cinquenta Cruzados lo- vos) é concedido a anistia plena, geral e irrevogável + dos seus débitos relativamente a esse imóvel. $ 1º - A anistia concedida neste Art. re fere-se tão somente ao imposto predial e territorial ur bano e às taxas, bem como aos encargos Financeiros de- 1as decorrentes. 5 2º — Og devedores alcançados pela anis tia concedida neste Art. ficarão anistiados, também, dos débitos apurados nos exercicios anteriores. art. 2º - O prefeito Municipal determina rá a baixa dos registros dos débitos ora anistiados in- continuação do Art. 2º, da Lei nº 008/89 dependente de requerimento da parte interessada. Art. 3º — Aos devedores que não forem al- cançados pela anistia do Art. 1º desta Lei, será concedi da a anistia de juros, multas e de 50% (cinquenta por * cento) da correção monetária calculada na data do paga -— mento, no que se refere aos débitos inseritos até 31 «de dezembro de 1988, parágrafo único - Por Decreto O prefeito” fixará a data limite de 60 (sessenta) dias para conces — são da anístia autorizada neste artigo. art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário gabinete do prefeito Municipal de são Ma- teus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e no- ve. (1989) A me ff 000/40 SANTOS ALVE ( Pre Peito Municipa, A registrado e publicado na secretana hand, cipal de Gabinete desta prefeitura, nã data supra. 1 ( | ADS ELIEZER ORTOLANI NARDOTO secretário Municipal de Gabinete