br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 8/1989

Tipo LEI
Número / Ano 8 / 1989
Date 1989-03-16
EmentaANISTIA DE DÉBITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2900

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

|
LEI Nº 008/89
ANISTIA DE DÉBITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
o prefeito Municipal de São Hateus, Esta
do do Espirito Santo, FAÇO SABER que à 1
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e
eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Ao devedor da Fazenda Pública
Municipal, proprietário de um único imóvel neste Munici
pio cujo principal do débito apurado em dezembro de 19
88, não ultrapasse de NCz$450,00 (cinquenta Cruzados lo-
vos) é concedido a anistia plena, geral e irrevogável +
dos seus débitos relativamente a esse imóvel.
$ 1º - A anistia concedida neste Art. re
fere-se tão somente ao imposto predial e territorial ur
bano e às taxas, bem como aos encargos Financeiros de-
1as decorrentes.
5 2º — Og devedores alcançados pela anis
tia concedida neste Art. ficarão anistiados, também, dos
débitos apurados nos exercicios anteriores.
art. 2º - O prefeito Municipal determina
rá a baixa dos registros dos débitos ora anistiados in-
continuação do Art. 2º, da Lei nº 008/89
dependente de requerimento da parte interessada.
Art. 3º — Aos devedores que não forem al-
cançados pela anistia do Art. 1º desta Lei, será concedi
da a anistia de juros, multas e de 50% (cinquenta por *
cento) da correção monetária calculada na data do paga -—
mento, no que se refere aos débitos inseritos até 31 «de
dezembro de 1988,
parágrafo único - Por Decreto O prefeito”
fixará a data limite de 60 (sessenta) dias para conces —
são da anístia autorizada neste artigo.
art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
gabinete do prefeito Municipal de são Ma-
teus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias
do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e no-
ve. (1989) A
me ff
000/40 SANTOS ALVE
( Pre Peito Municipa,
A
registrado e publicado na secretana hand,
cipal de Gabinete desta prefeitura, nã data supra.
1 ( |
ADS
ELIEZER ORTOLANI NARDOTO
secretário Municipal de Gabinete

open original →