| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1989 |
| Date | 1989-06-28 |
| Ementa | CRIA A FEIRA DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2909 |
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LEI Nº 019/89 CRIA À FEIRA DISTRITAL E Dá GUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sancio- no a seguinte, LEL: Art. 18 - Fica criada a "FEIRA DISISITAL DE São NATSUS", Estado do Espírito Santo. Art. 22 - À Feira Distrital, realizar-se-á no último fim de semana (Sabado e Domingo) de cada méa, em uma determinada praça em nosso Município. “Art. 32 - À Feira Distrital buscará promover amostra cultural, culinária, artesanato em nossa Sede e Dis- trito de nosso Município. Art. 4º - Participarão da Feira Distrital qualquer artesão local, feitores de comidas típicas ou qual- quer manifestação cultural de nossa região. Art. 52 - Os expositores participarão com tarracas próprias a serem padronizadas pela Prefeitura Munici- pal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Ma- teus, Estado do Espirito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).