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norma nº 19/1989

Tipo LEI
Número / Ano 19 / 1989
Date 1989-06-28
EmentaCRIA A FEIRA DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2909

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

LEI Nº 019/89
CRIA À FEIRA DISTRITAL E Dá GUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado
do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e eu sancio-
no a seguinte,
LEL:
Art. 18 - Fica criada a "FEIRA DISISITAL DE
São NATSUS", Estado do Espírito Santo.
Art. 22 - À Feira Distrital, realizar-se-á
no último fim de semana (Sabado e Domingo) de cada méa, em uma
determinada praça em nosso Município.
“Art. 32 - À Feira Distrital buscará promover
amostra cultural, culinária, artesanato em nossa Sede e Dis-
trito de nosso Município.
Art. 4º - Participarão da Feira Distrital
qualquer artesão local, feitores de comidas típicas ou qual-
quer manifestação cultural de nossa região.
Art. 52 - Os expositores participarão com
tarracas próprias a serem padronizadas pela Prefeitura Munici-
pal de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Ma-
teus, Estado do Espirito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do
mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

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