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norma nº 22/1989

Tipo LEI
Número / Ano 22 / 1989
Date 1989-06-28
EmentaCRIA A RESERVA ECOLÓGICA DO CÓRREGO DO JACARANDÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM DEFESA AO MEIO AMBIENTE DESTE MUNICÍPIO
native_id2912

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s O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado
do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou eu sanciono
a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica crtada a Reserva — Ecológi
do Jacarandá, neste Municipio de São Mateus, Estado do Espiri
to Santo.
Art. 2º - A Reserva Ecológica Córrego do Ja
carandá devera possuir aproximadamente 30 (trinta) alqueires
de terras, ou seja 1.452.000n” (Hum Mil, Quatrocentos e Cin-
quenta e Dois Metros Quadrados), compreendidas na regiao do al
to São Mateus entre as propriedades do Sr. Luiz Sergio Orlandi
e da Aracruz Florestal S/A, ou a quem possa interessar,
Art. 32 -Fica impedido o desmatamento da su
pracitada Reserva Ecológica sob qualquer pretexto cu autoriza-
ção Já expedida.
Art. 42 — A Prefeitura Municipal comunicará
sos proprietários das terras em questão a crtação desta Reser-
va Ecológica e tomara todas as providências necessárias para a
concretização do proposto nesta Lei.
Art. 5º - Esta Let entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municípal de São Ma-
teus, Estado do Espíripo Santo, aos 28 (yinte e oito) dies do
nês de junho do ano de mil novecentos e itenta e nove (1989).
“P
ir feito Municipal

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