| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1989 |
| Date | 1989-06-28 |
| Ementa | CRIA A RESERVA ECOLÓGICA DO CÓRREGO DO JACARANDÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM DEFESA AO MEIO AMBIENTE DESTE MUNICÍPIO |
| native_id | 2912 |
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s O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica crtada a Reserva — Ecológi do Jacarandá, neste Municipio de São Mateus, Estado do Espiri to Santo. Art. 2º - A Reserva Ecológica Córrego do Ja carandá devera possuir aproximadamente 30 (trinta) alqueires de terras, ou seja 1.452.000n” (Hum Mil, Quatrocentos e Cin- quenta e Dois Metros Quadrados), compreendidas na regiao do al to São Mateus entre as propriedades do Sr. Luiz Sergio Orlandi e da Aracruz Florestal S/A, ou a quem possa interessar, Art. 32 -Fica impedido o desmatamento da su pracitada Reserva Ecológica sob qualquer pretexto cu autoriza- ção Já expedida. Art. 42 — A Prefeitura Municipal comunicará sos proprietários das terras em questão a crtação desta Reser- va Ecológica e tomara todas as providências necessárias para a concretização do proposto nesta Lei. Art. 5º - Esta Let entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municípal de São Ma- teus, Estado do Espíripo Santo, aos 28 (yinte e oito) dies do nês de junho do ano de mil novecentos e itenta e nove (1989). “P ir feito Municipal