| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1989 |
| Date | 1989-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA ALUGUEL DE IMÓVEIS |
| native_id | 2917 |
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LEI Nº 026/89 AUTORIZA ALUGUEL DE IMÓVEIS O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu san - ciono a seguinte, LEL: Art. |? - Fica o Executivo Municipal auto- rizedo a locar imóveis, no Município de São Mateus,a serem dostinados a residências e/ou postos do policiais, objeti - vando a extensão dos serviços de segurança em todo o torri- tório Municipal. Art. 2º - As despesas desta Lei correrão " por conta da dotação: GABINETE DO PREFEITO 03070202.002/3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos, poden do o Chefe do Executivo Municipal suplemonto-la, por Decro- to, se necessário for. . Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Ma- teus, Estado do Espírito Santo, aos (02) dois dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e nove. (1989) PERO DOS SANTOS ALVES Pr eito Municipal