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norma nº 28/1989

Tipo LEI
Número / Ano 28 / 1989
Date 1989-08-02
EmentaEXTINGUE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) PARA OBRAS CONTRATADAS COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, AUTARQUIAS E EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS, DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 028/89
EXTINGUE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVL
ÇOS (ISS) PARA OBRAS CONTRATADAS COM A U
-NIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, AUTARQUI
AS E EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS, DE SERVIÇOS
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Hateus, Estado
do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanci
ono a seguinte,
LEI:
Art. |? - Os serviços executados por admi-
nistração empreitada e subempreitada, de obras bidraulicas*
ou de construção civil, o os respectivos serviços de enge -
nharia consultiva, quando contratadas com a União, Distrito
Federal, Estados, Municípios, Autarquias e Empresas conces-
sionárias de serviços públicos, passarão a sofrer a incidea
cia do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Iss).
Art. 2º - À base de cálculo será o preço
dos serviços, podendo ser deduzido:
| - O valor do material, efetivamente aplicado; e
It - Na Falta de apuração efetiva de material aplicado, po-
derá ser deduzido a este titulo 40% (quarenta por cen-
to) do preço dos serviços.
continugscaseses
continuação da Lei nº 029/89.
Art. 3º - À aliquota incidente para os!
serviços referidos nesta Leci, será de 2% (dois por cento)
sobre o preço dos serviços.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em |?
de agosto de 1989, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a letra E e incisos do Árt. 57 da Lei n2062
de IB de dezembro de 1978.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Ma
teus, Estado do Espirito Santo, aos (02) dois dias do mês
de agosto de mil novecentos e oitenta e nove. (1989)
, A )
PEDRO DOS SANTOS ALVES
( 4
“— Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Nu-
nicipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
74744 4d
LEONARDO JOSÊ NARDOTO CONDE
Secretário Municipal de Gabinete

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