| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1989 |
| Date | 1989-08-02 |
| Ementa | EXTINGUE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) PARA OBRAS CONTRATADAS COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, AUTARQUIAS E EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS, DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 028/89 EXTINGUE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVL ÇOS (ISS) PARA OBRAS CONTRATADAS COM A U -NIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, AUTARQUI AS E EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS, DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Hateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanci ono a seguinte, LEI: Art. |? - Os serviços executados por admi- nistração empreitada e subempreitada, de obras bidraulicas* ou de construção civil, o os respectivos serviços de enge - nharia consultiva, quando contratadas com a União, Distrito Federal, Estados, Municípios, Autarquias e Empresas conces- sionárias de serviços públicos, passarão a sofrer a incidea cia do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Iss). Art. 2º - À base de cálculo será o preço dos serviços, podendo ser deduzido: | - O valor do material, efetivamente aplicado; e It - Na Falta de apuração efetiva de material aplicado, po- derá ser deduzido a este titulo 40% (quarenta por cen- to) do preço dos serviços. continugscaseses continuação da Lei nº 029/89. Art. 3º - À aliquota incidente para os! serviços referidos nesta Leci, será de 2% (dois por cento) sobre o preço dos serviços. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em |? de agosto de 1989, revogadas as disposições em contrário, especialmente a letra E e incisos do Árt. 57 da Lei n2062 de IB de dezembro de 1978. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Ma teus, Estado do Espirito Santo, aos (02) dois dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e nove. (1989) , A ) PEDRO DOS SANTOS ALVES ( 4 “— Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Nu- nicipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 74744 4d LEONARDO JOSÊ NARDOTO CONDE Secretário Municipal de Gabinete