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norma nº 29/1989

Tipo LEI
Número / Ano 29 / 1989
Date 1989-08-07
EmentaAUTORIZA O PODER MUNICIPAL A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E OFERECER GARANTIAS
native_id2919

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LeiuS 029/8!
AUTORIZA O PODER MUNICIPAL À CONTRATAÇÃO DE
EMPRÉSTIMOS E OFERECER GARANTIAS.
O Profeito Municipal da São Mateus, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribui-
ções legais o constituclonais. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de São Mateus apro-
vou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autoriza-
do a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica
Federal até o valor de 5.000.000,00 (Cinco Milhões) de B.T.
N. (Bonus do Tesouro Nacional), destinado à execução de em-
preendimentos Integrantes do Programa de Apoio ao Desenvol -
vimento lrbano-PRODURB, conduzido pela Caixa Econômica Fede
ral - C.E,F..
Art. 2º - Para garantia do principal e ser
viços dos empróstimos contraidos pelo Município para a exe-
cução das obras, serviços e equipamentos, observada a fina-
lidade indicada no Art. 12, Fica o Poder Executivo autoriza
do a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM e/ou do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICNS e do produto da arrecadação
de outros impostos, na Forma da Legislação em vigor, e, na
hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham
substitui-los, bem como, na sua insuficiência, transferên -
cias correntes ou de capital, de outras Fontes ou de recur-
continua. cesso
continuaç do Art. 2º, da Lei nº 020/80.
soa próprios, conferindo a Caixa Econômica Federal atras e
de procuração, os poderes bastantes para que as garantias
possam ser prontamente exequiveis no caso de inadimp lemen -
to. Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a abrir ope-
rações de ercdito especial, quando necessário, para atender
os compromissos [inancciros referidos neste Nrtigo.
Parágrafo Único - Os poderes previstos neg
te Artigo 'só poderão ser exercidos pela Caixa Leonônica Fo-
deral - CEF, na hipótese de o Município não ter cfotuado ;
no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos cou
tratos de empréstimos celebrados,
Apt. 3º - O Poder Exceutivo conniguaró nos
E : ; gia Bnificã
amentos anuais e plurianuais do Hunicípio, durante os
prazos que vierem o serem cestabolecidos para es empréstimos
por ele contraídos, dotações suficientes 5 amortização da
principal o serviços resultantes do cumprimento desta Lei.
Arte 4º - Q Poder Exccutivo baixarã os a-
tos proprios para regulamentação da presente Leci.
Art. 5º - Às obras à serem realizadas com
os recursos do emprestimo serão aquelas contidas no ameno
desta Lei.
Art. 0º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São a-
tous, Estado do Espirito Santo, aos (07) sete dlas do mis
de agosto de mil novecentos e oitenta e nove. (1959)
continua... erccsoso
ANEXO DA LEI Nº 029/80,
RELAÇÃO DE BAIRROS E LOCALIDADES ONDE AS OBRAS SERÃO EXECU-
TADAS. .
AROCIRA :
- Construção de Redo do Abastecimento de Agua.
- Construção de Rede de Esgoto Sanitório.
- Construção de Rede de Esgoto Pluvial.
- Construção de Equipamentos Comunitários.
- Construção de Rede de Energia Elétrica onde não foram cons
truidas.
+
Calçamento da EStrada da Aroeira no trecho de Stº Antônio!
a Arocira.
SANTO ANTÔNIO:
= Construção de Redes de Esgoto Sanitário.
= Construção de Redes de ESgoto Pluvial.
- Construção e/ou reforma de Equipamentos Comunitários.
= Construção de Rede de Energia Elótrica nas Ruas onde aínda
não Foram construldas.
- Calçamonto de Ruas c Avenidas no Bairro.
SÃO PEDRO: ,
- Construção de Rede de Esgoto Sanitário.
- Construção de Rede de Esgoto Pluvial.
- Construção e/ou reforma de Equipamento Comunitários.
- Construção de Redes de Iluminação Pública onde ainda não
existem.
- Calçamento de Ruas.
continud..ccecrevs
continuação do anexo da Lei uº 029/89, . Fi. 02
VILA NOVA:
Construção de Redes de Esgoto Sanitário.
Construção de Redes de Esgoto Pluvial.
Drenagem e construção da galeria em toda a extensão do
Bairro e Bairros vizinhos no Riacho do Yalão.
Construção, ampliação e/ou reforma de Equipamento Comu
nitários.
Construção de Redes de [luminação Pública nas Nuas on-
de ainda não existem.
Construção de Rede de Abastecimento de Água nas Ruas *
onde ainda não existem.
Calçamento de Ruas.
VILA VERDE E NOVO NORIZONTE:
1]
Construção de Rede de abastecimento de Água.
Construção de Rede de Esgoto Sanitário.
Construção de Redo de Esgoto Pluvial.
Construção de Rede de Iluminação Pública onde ainda
não existem.
Construção de Egulpamentos Comunitários.
Calçamento de Ruas.
CACIQUE, SANTA INÊS, PONTE, CRICARÉ E PORTO:
Construção de Redes de Abastecimento de Água.
Construção de Redes de Esgoto Sanitário,
Construção de Redes de Esgoto Pluvial.
- »” Ê
Construção de Redes de Iluminação Pública.
continud..cc.e
continuação do anexo da Lei nº 029/89. , Ft. 03
- Construção de Equipamentos Comunitários.
- Calçamento de Ruas.
roDOCOM, ESPLANADA, MORADA DO RIBEIRÃO E RIBEIRÃO:
- Construção do Redes de Abastecimento do Água.
- Construção de Redes de Lsgoto Sanitário.
- Construção de Redes de Esgoto Pluvial.
- Construção de Redes de Huminação Pública.
- Construção, Ampliação e/ou Reforma de Equipamentos Comu-
tários.
- Calçamento de Ruas.
- Dragagem do Ribeirão.
-— Abertura da Rua ligando o Bairro Esplanada ao Bairro Ho-
rvada do Ribeirão e deste ao Gairro Sernamby.
- Aterro dos alagadiços do Ribeirão.
AVIAÇÃO E PEDRA D'AGUA:
- Construção de Redes de Abastecimento de Água.
- Cosntrução de Redes de Esgoto Sanitário.
- Construção de Redes de Esgoto Pluvial.
- Construção de Redes de Iluminação Públicas.
- Construção de Equipamentos Comunitários.
- Calçamento do Ruas. .
- Abertura e Calçamento de Rua ligando o Bairro Aviação ao
Balrro CONAB.
SERNAMBY, NOVA CONQUISTA E COIAB:
- Construção de Rede de Abastecimento do Água.
continud.sccesr
- õ .
continuação do anexo da Lei nº 029/89. Fi. 04
- Esgoto Sanitário o Esgoto Pluvial nas Ruas onde ainda
não existem. .
- Construção de Rodes de Iluminação Pública onde ainda
não foram construidas.
- Calçamento de Ruas «e Avenidas.
- Construção, Ampliação e/ou reforma do equipamentos Co
munitárioss.
- Construção do Aesso da COIIAB à Rodovia, São Mateus -
Guriri.
IDEAL:
- Construção de Redes de Esgotos, de Água, do Lumina -
ção Pública onde ainda não foram construidas.
- Dragagem do Corrego da Bica com construção de gale -*
rias e tratamento do Esgoto.
- Calçamento de Ruas.
MARIRICU:
- Construção de Rede de Esgoto Sanitário e Pluviats
- Construção de Redes de | luminação Pública.
- Construção de Equipamentos Comunitários.
- Calçamento de Ruas.
GURIRI:
- Construção das Redes de Esgotos Sanitários com Esta -
sao de Tratamento de Esgoto.
- Construção de Rede de Abastecimento de Água.
- Construção de Rede do cnorgia Elétrica.
continud.scosuncea
continuação do anexo da Lei nº 029/89, . Fi. 05
Construção, ampliação e/ou reforma de Equipamentos Co
munitórios. .
Calçamento de Ruas e Avenidas com Urbanização de todo
o Bairros.
NOVA LIMA, St? MARIA E ITAUNINHAS:
Construção de Redes de Abastecimento de Agua, Luz c
Esgoto Sanitários e Pluvials.
Abertura de Ruas.
Cal çamento de Ruas.
Construção de Redes do Iluminação Pública.
Construção, reforma c/ou ampliação de Equipamentos Co
munitários.
KM 41 (HESTOR GOMES)
Construção de Rede de Abastecimento de Água.
Construção de Rede de Esgoto Sanitários com Estação
de Tratamento de Engoto.
Construção de Redes de lluminação Pública.
Calgamento de Ruas.
Abertura de Ruas.
Construção, reforma e/ou ampliação de Equipamentos Co
A
munitarios.
E 35 E St? LEOCÁDIA:
Construção de Redo do Abastecimento de Água.
continua,.....
continuação do anexo da Lei Fi. 06
- Construção de Redes de Esgoto Sanitário e Pluvial.
- Construção de Redes de Iluminação Pública-
- Construção de Equipamentos Comunitários.
- Colçamento de Ruas.
PAULISTA E NATIVO:
- Construção do Redes de abastecimento de Água.
Construção de Redes de Esgoto Sanitários € Pluvial.
- Construção de Redes de Iluminação pública.
- Construção de Equipamentos Comunitários.
Além das obras citadas poderão esvr oeres-
cidas outras obras de infra-estrutura urbana que possam
ser incluidas no Pragama PRODURD desdo que sejam noliciba-
das pelas Comun Idades. Tombém outras focal idades que não !
foram citadas poderão ser incluidas no Progroma, levando -
: 2a
se em conta suas necessidades basicas.

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