| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1989 |
| Date | 1989-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
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LE! Nº 026/89 AUTORIZA CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO Co! ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Muni- cipal de Sao Mateus aprovou e eu sanciono o / seguinte, Art. IS - De acordo com o que determina o Art, 32, Inciso IX, de Constituição Federal, fica o Chefe do Poder / Executivo Municipal,: autorizado a efetuar contratação de pessoal pelo periodo determinado de ate OI (um) ano, na área de Educação e Cultura, Saúde e Obras. Art. 2º - Para que se efetue a contratação deve rá ser comprovada a necessidade temporária de excepcional inte-/ resse Público. $ |º - Serao consideradas necessidades temporá- rias, de excepcional interesse público, na área de Educação e / Cultura: | - A comprovada insuficiência de professores e outros auxília- res, para atendor as diversas áreas de ensino, cuja contratação/ seja indispensável, para que não ocorra a poral ização das ativi- dades escolares, em prejuizo à Rede Municipal de Ensino. MW - A contratação para substituição de professores, quando afas tado do cargo temporáriamente, em virtude de licença ou gutros / afastamentos legais, definidos em Lei. continuasecrcenena continuação da Lei nº 036/89 ..cespecececccnconenarerero Ft.02 mi - A contratação de pessoal da área de ensino, para fins de aplicação de recursos oriundos de convenios firmedos com o Gu verno Federal e Estadual, na forma-prevista em seu programa de aplicação. Ni $i 2£ - Serão consideradas necessidades tempo- rárias, de excepcional interesse do servico público, na áree de saúde: | - à contratação de médicos e outros auxiliares da área médi ca, quando confirmada a insuficiência desses profissionais para atendimento aos serviços de assistência médica e social, manti- dos pelo Município, e cuja contratação seja indispensável para” que não ocorra paralização das atividades em prejuizo à comuni- dade. Il - À contratação para substituição dos profissionais desta / àrea, quando afastados do cargo temporáriamente, em virtude de licença ou outros afastamentos legais, definidos em Lei. $ 3º - Serão consideradas necessidades tempo- rárias, de expecional interesse público, na area de Obras: | - A contratação de pessoal para fins de aplicação de recursos driundos de. Convênios firmados com o Governo Federal e Estadual na forma prevista em seu programa de aplicação. 1 - Em virtude de situaçao de emergencia ou calamidade pública. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de / sua publicação, revogadas as disposições em coôntrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, / Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de .., agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989). continud.asecsescss Pr. continuação da Lei nº 036/89. .ccrrecenaercceceeser coco. EI.03 Prefeito Municipal Registrado e publicado no Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. LEONARDO JOSE NARDOTO CONDE Secretário Municipal de Gabinete