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norma nº 36/1989

Tipo LEI
Número / Ano 36 / 1989
Date 1989-08-24
EmentaAUTORIZA CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
native_id2926

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LE! Nº 026/89
AUTORIZA CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO Co!
ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do
Espirito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Muni-
cipal de Sao Mateus aprovou e eu sanciono o /
seguinte,
Art. IS - De acordo com o que determina o Art,
32, Inciso IX, de Constituição Federal, fica o Chefe do Poder /
Executivo Municipal,: autorizado a efetuar contratação de pessoal
pelo periodo determinado de ate OI (um) ano, na área de Educação
e Cultura, Saúde e Obras.
Art. 2º - Para que se efetue a contratação deve
rá ser comprovada a necessidade temporária de excepcional inte-/
resse Público.
$ |º - Serao consideradas necessidades temporá-
rias, de excepcional interesse público, na área de Educação e /
Cultura:
| - A comprovada insuficiência de professores e outros auxília-
res, para atendor as diversas áreas de ensino, cuja contratação/
seja indispensável, para que não ocorra a poral ização das ativi-
dades escolares, em prejuizo à Rede Municipal de Ensino.
MW - A contratação para substituição de professores, quando afas
tado do cargo temporáriamente, em virtude de licença ou gutros /
afastamentos legais, definidos em Lei.
continuasecrcenena
continuação da Lei nº 036/89 ..cespecececccnconenarerero Ft.02
mi - A contratação de pessoal da área de ensino, para fins de
aplicação de recursos oriundos de convenios firmedos com o Gu
verno Federal e Estadual, na forma-prevista em seu programa de
aplicação. Ni
$i 2£ - Serão consideradas necessidades tempo-
rárias, de excepcional interesse do servico público, na áree de
saúde:
| - à contratação de médicos e outros auxiliares da área médi
ca, quando confirmada a insuficiência desses profissionais para
atendimento aos serviços de assistência médica e social, manti-
dos pelo Município, e cuja contratação seja indispensável para”
que não ocorra paralização das atividades em prejuizo à comuni-
dade.
Il - À contratação para substituição dos profissionais desta /
àrea, quando afastados do cargo temporáriamente, em virtude de
licença ou outros afastamentos legais, definidos em Lei.
$ 3º - Serão consideradas necessidades tempo-
rárias, de expecional interesse público, na area de Obras:
| - A contratação de pessoal para fins de aplicação de recursos
driundos de. Convênios firmados com o Governo Federal e Estadual
na forma prevista em seu programa de aplicação.
1 - Em virtude de situaçao de emergencia ou calamidade pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de /
sua publicação, revogadas as disposições em coôntrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, /
Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de ..,
agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
continud.asecsescss
Pr.
continuação da Lei nº 036/89. .ccrrecenaercceceeser coco. EI.03
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Secretaria Municipal
de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
LEONARDO JOSE NARDOTO CONDE
Secretário Municipal de Gabinete

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