| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1989 |
| Date | 1989-08-24 |
| Ementa | CRIA O CONJUNTO HISTÓRICO FAZENDA CACHOEIRA DO CRAVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2929 |
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“ LEI Eº 039/89 “CRIA O CONJUNTO HISTÓRICO "FAZENDA CACHOEIRA DO CRAVO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do - Espírito Santo. FAÇO SAHHR que a Câmara Muni- cipal de São Mateus aprovou é eu sanciono & seguinte, Art. 1º - Fica criado o CONJUNTO HISTÓRICO! E ZEZDA CACHDEIRA DO CRAVO”, no Distrito de Nestor Comes, neste Muni pio de São Mateus. Art. 2º - O CONJUNTO HISTÓRICO "PAZEIDA Cê CDEIRA DO CRAVO" passa a ser um bem cultural e histórico do povo de São Mateus e não poderá sofrer nenhuma alteração na sua estrutura ar- quitetônica e paisagística. Art. 3º - O CULUNTO HISTÓRICO "FAZEIDA ce CHEIRA DO CRAVO" é composto pela Casa da Fazenda do Cel. Cunhas Júnior, Casa da Venda do Barão de Aymorés (antiga pila de café e usina de açú car), cemitério dos escravos e ponte da Cachoeira do Cravo. Art. 42 - Compete a Prefeitura Municipal de, São Mateus, comunicar aos proprietários do referido imóvel, a presente Lei e procurar fazer cumprir os seus objetivos. : Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cão Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de “amos to do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989). | PEDRO DOS SANTOS ALVES, — Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Muníci- pal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 1227074400 LEONARDO KARDOTO CONDE Secretário Municipal de Gabinete