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norma nº 39/1989

Tipo LEI
Número / Ano 39 / 1989
Date 1989-08-24
EmentaCRIA O CONJUNTO HISTÓRICO FAZENDA CACHOEIRA DO CRAVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2929

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“
LEI Eº 039/89
“CRIA O CONJUNTO HISTÓRICO "FAZENDA CACHOEIRA DO CRAVO"
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
- Espírito Santo. FAÇO SAHHR que a Câmara Muni-
cipal de São Mateus aprovou é eu sanciono &
seguinte,
Art. 1º - Fica criado o CONJUNTO HISTÓRICO! E
ZEZDA CACHDEIRA DO CRAVO”, no Distrito de Nestor Comes, neste Muni
pio de São Mateus.
Art. 2º - O CONJUNTO HISTÓRICO "PAZEIDA Cê
CDEIRA DO CRAVO" passa a ser um bem cultural e histórico do povo de
São Mateus e não poderá sofrer nenhuma alteração na sua estrutura ar-
quitetônica e paisagística.
Art. 3º - O CULUNTO HISTÓRICO "FAZEIDA ce
CHEIRA DO CRAVO" é composto pela Casa da Fazenda do Cel. Cunhas Júnior,
Casa da Venda do Barão de Aymorés (antiga pila de café e usina de açú
car), cemitério dos escravos e ponte da Cachoeira do Cravo.
Art. 42 - Compete a Prefeitura Municipal de,
São Mateus, comunicar aos proprietários do referido imóvel, a presente
Lei e procurar fazer cumprir os seus objetivos.
: Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cão Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de “amos
to do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
| PEDRO DOS SANTOS ALVES,
— Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Muníci-
pal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
1227074400
LEONARDO KARDOTO CONDE
Secretário Municipal de Gabinete

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