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norma nº 40/1989

Tipo LEI
Número / Ano 40 / 1989
Date 1989-08-24
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE SANTA RITA DE CÁSSIA LAR DOS VELHINHOS
native_id2930

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LEI Eº 040/89
TORA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE SANTA RITA DE CASSIA
"LAR DOS VELHOS"
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SAR que a Câmara Muni -
cipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica Decretado de Utilidade Pública
a Sociedade Santa Ríta de Cássia - Lar dos' Velhinhos - fundado em 12
de março de 1975, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito
to, com a finalidade de na medida do possível a proteção moral e mate
rial, a velhice desamparada, socorrendo-a e assistindo-a, sediada nm
Rua Cel. Mateus Cunha, Bairro Sernamby, nesta Cidade, inscrita no [o ejo
nº 27.343.797/0001-86, com seus estatutos registrados no Cartório de
Registro Geral de Notas, as folhas 64/65 do Livro próprio A-1, encon-
trando-se em plena atividade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de ão Mateus,
Estdao do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês ue ago
to do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
+ A
pa Po.
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Mur
pal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
LEONARDO JOSÉ HAEDOTO CONDE
Secretário Municipal de Gabinete

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