| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1989 |
| Date | 1989-08-24 |
| Ementa | PROÍBE DESMATAMENTO NAS MARGENS DOS RIOS, ENCOSTAS, CÓRREGOS E LAGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2931 |
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LEE Nº 051/89 PAOIES DESMATAMENTO HAS MARGENS DOS RIOS, ENCOSTAS, CÓRIHOOS E LE50S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PELA PRESERVAÇÃO DOS MAANCIAIS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Muni- - cipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, — LEE: - Art. 12 - Fica proibido o desmatamento das margens dos rios, encostas, córregos e lagos, até 33 (trinta e três) metros se houver maré e 15 (quinze) metros 'sem incidência de maré, con forme o que estabelece a legislação federal do Ministério da Marinha. Art. 2º — Fica, também, proibido o desbarran- camento e a retirada de areia ou barro das margens dos rios, encostas, córregos e lagos, sob qualquer pretexto. Art. 3º - Fica, também proibido o desvio do curso natural dos rios e córregos, além da construção de barragens sem a devida autorização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) - Art. 4º - Compete a Prefeitura Municipal de São Mateus fazer cumprir o que estabelece essa Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agos to do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989). . ( y PEDRO DOS SANTOS AL! Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Munici- pal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. frente LEINRDO JOSÉ RASDOTO CONDE Secretário Municipal de Gabinete