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norma nº 41/1989

Tipo LEI
Número / Ano 41 / 1989
Date 1989-08-24
EmentaPROÍBE DESMATAMENTO NAS MARGENS DOS RIOS, ENCOSTAS, CÓRREGOS E LAGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2931

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

LEE Nº 051/89
PAOIES DESMATAMENTO HAS MARGENS DOS RIOS, ENCOSTAS, CÓRIHOOS E LE50S
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PELA PRESERVAÇÃO DOS MAANCIAIS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Muni-
- cipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte,
— LEE: -
Art. 12 - Fica proibido o desmatamento das
margens dos rios, encostas, córregos e lagos, até 33 (trinta e três)
metros se houver maré e 15 (quinze) metros 'sem incidência de maré, con
forme o que estabelece a legislação federal do Ministério da Marinha.
Art. 2º — Fica, também, proibido o desbarran-
camento e a retirada de areia ou barro das margens dos rios, encostas,
córregos e lagos, sob qualquer pretexto.
Art. 3º - Fica, também proibido o desvio do
curso natural dos rios e córregos, além da construção de barragens sem
a devida autorização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
(COMDEMA) -
Art. 4º - Compete a Prefeitura Municipal de
São Mateus fazer cumprir o que estabelece essa Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agos
to do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989). .
( y
PEDRO DOS SANTOS AL!
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Munici-
pal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
frente
LEINRDO JOSÉ RASDOTO CONDE
Secretário Municipal de Gabinete

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