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norma nº 42/1989

Tipo LEI
Número / Ano 42 / 1989
Date 1989-08-24
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DA CIDADE DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2932

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LEI Nº 042/89
CRIA Ô CONSELID MUMICIPAL DE PLANEJSMEITO E DESEBVOLVIZENTO UMBANO
DA CIDAIE DE SAD MATEUS E IM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado de
Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Muni-
cipal de São Mateus aprovou € eu sanciono a
seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dz
Flanejamento e Desenvolvimento Urbano da Cidade de São Mateus, Estado
do Espírito Santo. )
Art. 2º - O Conselho Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento Urbano será conhecido pela sígla “CMPDU" e terá um
número máximo de 10 (dez) membros nomeados pelo Prefeito Municipal de
São Mateus, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo que elegerão, en
tre si, um presidente.
Art. 32 - Os primeiros 10 (dez) membros do
Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano irão ela-
borar a legislação do Conselho, que só poderá ser modificada a cade
02 (dois) anos, e os seus membros não serão remunerados.
Art. 42 - O Conselho Municipal de Planejamen-
to e Desenvolvimento Urbano terá função normativa e seus atos serão
baixados sob forma de Resolução.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Planejamen-
to e Desenvolvimento Urbano será auto convocável a pedido de maioria
mais 01 (um) de seus membros ou a solicitação do Chefe do Poder Exccu
tivo ou, ainda, pela Câmara de Vereadores de São Mateus, para opinar ,
elaborar estudos a pareceres sobre as questões urbanas da Cidade '-de
São Mateus, no que facultar as suas atribuições.
Art. 62º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agos
to do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
A a
PEDRO DOS SANTOS ALVES
* Prefeito Municipal

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