| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1989 |
| Date | 1989-08-24 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DA CIDADE DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2932 |
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LEI Nº 042/89 CRIA Ô CONSELID MUMICIPAL DE PLANEJSMEITO E DESEBVOLVIZENTO UMBANO DA CIDAIE DE SAD MATEUS E IM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado de Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Muni- cipal de São Mateus aprovou € eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dz Flanejamento e Desenvolvimento Urbano da Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo. ) Art. 2º - O Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano será conhecido pela sígla “CMPDU" e terá um número máximo de 10 (dez) membros nomeados pelo Prefeito Municipal de São Mateus, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo que elegerão, en tre si, um presidente. Art. 32 - Os primeiros 10 (dez) membros do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano irão ela- borar a legislação do Conselho, que só poderá ser modificada a cade 02 (dois) anos, e os seus membros não serão remunerados. Art. 42 - O Conselho Municipal de Planejamen- to e Desenvolvimento Urbano terá função normativa e seus atos serão baixados sob forma de Resolução. Art. 5º - O Conselho Municipal de Planejamen- to e Desenvolvimento Urbano será auto convocável a pedido de maioria mais 01 (um) de seus membros ou a solicitação do Chefe do Poder Exccu tivo ou, ainda, pela Câmara de Vereadores de São Mateus, para opinar , elaborar estudos a pareceres sobre as questões urbanas da Cidade '-de São Mateus, no que facultar as suas atribuições. Art. 62º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agos to do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989). A a PEDRO DOS SANTOS ALVES * Prefeito Municipal