| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1989 |
| Date | 1989-08-24 |
| Ementa | CRIA A RESERVA ECOLÓGICA DO CÓRREGO DO JACARANDÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE DESTE MUNICÍPIO |
| native_id | 2934 |
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LELIR Oha 489 . . CRIA A RESERVA ECOLÓGICA DO "CÓRHEGO DO JACARADA! E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE DESTE MUNICÍPIO O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SAER que a Câmara Munici pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se- . guinte, LEE Art. 1º - Fica criada a RESENVTA EXILÓGICA "CÓR DO JACARANDÁ", neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Art. 2º - A HESENTA ECOLÓGICA "CÓRREGO DO JACA RANDÁ" deverá possuir aproximadamente 30 (trinta) alqueires de terras, ou seja 1.452.000 m , compreendidas na região do alto São Mateus entre as propriedades do SR. LUIZ SÉRGIO OHLAMDI e da ARACRUZ FLORESTAL S/A, ou a quem possainteressar. Art. 32 - Fica impedido o desmatamento da su- pracitada Reserva Ecológica sob qualquer pretexto ou autorização já expedida. | da Art. 42 — A Prefeitura Municipal -» comunicará aos proprietários das terras em questão a criação desta Reserva Ecoló gica e tomará todas as providências necessárias para a concretização do, proposto nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrá rio. . Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus , Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agos- to do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989). () ATO dd PEDRO DOS SANTOS AL! — Prefeito Municipal.