| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1989 |
| Date | 1989-08-24 |
| Ementa | CRIA O MONUMENTO PAISAGÍSTICO LADEIRA DO BESOURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PELA PRESERVAÇÃO PAISAGÍSTICA DE SÃO MATEUS |
| native_id | 2937 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
á * CRIA O MIRRENTO PAISAGÍSTICO "LADEIRA DO BESCURO"! E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS PELA PRESERVAÇÃO PAISAGÍSTICA DE SAO MATEUS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Muni- cipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LER Art. 1º - Fica criado o MOMENTO PAISAGISTI- CO "LADEIRA DO HIESCURO, na Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Art. 2º - O MONIMENTO PAISAGÍSTICO "LADEIRA DO fica compreendido na Ladeira do Besouro, do Cartório "Arnal do Bastos" até o final da Ladeira na Av. Cricaré, além de toda a sua declividade por toda a sua extenção, além dos fundos do referido "Cartó rio" até a Praça do Mirante. Art. 32 - Fica proibida qualquer | construção na área compreendida deste Monumento Paisagístico além das já existen- tes que não. poderão ser ampliadas sob qualquer pretexto. Art. 49 — A Prefeitura Municipal de São Ma- teus comunicará aos proprietários da região a criação deste Monumento Paisagístico e tomará todas as providências necessárias para a viabili zação do propósito desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua à pibtidagãs, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municípal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro)dias do mês de + agos- to do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989). as Ag PEDRO Dos Ereréito nar ala Registrado e publicado na Secretaria Munici- pal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. A nz smaoo os/as come Secretário Municipal de Gabinete