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norma nº 47/1989

Tipo LEI
Número / Ano 47 / 1989
Date 1989-08-24
EmentaCRIA O MONUMENTO PAISAGÍSTICO LADEIRA DO BESOURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PELA PRESERVAÇÃO PAISAGÍSTICA DE SÃO MATEUS
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á * CRIA O MIRRENTO PAISAGÍSTICO "LADEIRA DO BESCURO"!
E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS PELA PRESERVAÇÃO PAISAGÍSTICA DE SAO MATEUS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Muni-
cipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte
LER
Art. 1º - Fica criado o MOMENTO PAISAGISTI-
CO "LADEIRA DO HIESCURO, na Cidade de São Mateus, Estado do Espírito
Santo.
Art. 2º - O MONIMENTO PAISAGÍSTICO "LADEIRA
DO fica compreendido na Ladeira do Besouro, do Cartório "Arnal
do Bastos" até o final da Ladeira na Av. Cricaré, além de toda a sua
declividade por toda a sua extenção, além dos fundos do referido "Cartó
rio" até a Praça do Mirante.
Art. 32 - Fica proibida qualquer | construção
na área compreendida deste Monumento Paisagístico além das já existen-
tes que não. poderão ser ampliadas sob qualquer pretexto.
Art. 49 — A Prefeitura Municipal de São Ma-
teus comunicará aos proprietários da região a criação deste Monumento
Paisagístico e tomará todas as providências necessárias para a viabili
zação do propósito desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua à pibtidagãs, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municípal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro)dias do mês de + agos-
to do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
as Ag
PEDRO Dos
Ereréito nar ala
Registrado e publicado na Secretaria Munici-
pal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. A
nz
smaoo os/as come
Secretário Municipal de Gabinete

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