| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1988 |
| Date | 1988-04-20 |
| Ementa | DEFINE OS PERÍMETROS URBANOS DO DISTRITO SEDE E DO BALNEÁRIO DE GURIRI, MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 005/88 Define os Perímetros lirbanos do distrito sede e do Belneário de Guriri, Municipio de são Mateus, Esta do do Espírito Santo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espi rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal apro vou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. |º - Ficam delimitados os perímetros urbanos” do distrito sede e do Balneario de Curiri (distrito de Barra Nova) , município de Sao Matous, conforme esta descrito no art. 2º desta Lei. Paragrafo Primeiro - As zonas urbanas e de expansão urbana dos distritos sede e do Balneário de Guriri, no município de São Mateus estão contidas e delimitades pelos perímetros definidos nesta Lei. Parágrafo segundo - Constitui referência basica pa ra estas delimitações o mapa na escala |/100.000 - “Carta do Bresil” -São Mateus - IBGE, sobre o qual foram localizados os pontos linítro fes do perímetro urbano. Art. 2º - As descrições dos pontos e das linhas que caracterizam os perímetros urbanos do distrito sede, e Praia de Guri- ri, feita no sentido contrário dos ponteiros de um relogio, estão re- lacionadas nos seguintes quadros: a - Quadro | - perímetro urbano do distrito-sede b - Quadro ||- perímetro urbano da localidade do Encruzo (Litorâneo) c - Quadro Il t-perímetro urbano do Balneário de Guriri, no distrito * de Barra Nova. continua...» Continuação da Lei nº 005/88 Art. 3º - Os mapas e quadros relacionados no $ 29, do Artigo 12, e artigo 2º tendo a representação gráfica a descrição” dos perímetros urbanos, fazem parte da presente Lei. Art. 4º - Novos loteamentos poderão ser aprovados somente quando a totalidade da area a ser loteada estiver dentro * dos perímetros urbanos definidos nesta Lei, e atender aos requisi - tos exigidos em outros diplomas legais relativos do solo urbano. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icaça8, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Hateus, Es- tado do Espírito Santo, aos (20) vinte dias do mes de abril do ano” de mil novecentos e oitenta e oito. (1988). Wallas Batista O] Ivejra Prefeito Municipa Registrado e publicado na secretaria desta Prefeit tura, na data surpra. Rosangela Cosme Secrgta tip.Municipal e BaBinates