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norma nº 5/1988

Tipo LEI
Número / Ano 5 / 1988
Date 1988-04-20
EmentaDEFINE OS PERÍMETROS URBANOS DO DISTRITO SEDE E DO BALNEÁRIO DE GURIRI, MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2979

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LEI Nº 005/88
Define os Perímetros lirbanos do distrito sede e do
Belneário de Guriri, Municipio de são Mateus, Esta
do do Espírito Santo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espi
rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal apro
vou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. |º - Ficam delimitados os perímetros urbanos”
do distrito sede e do Balneario de Curiri (distrito de Barra Nova) ,
município de Sao Matous, conforme esta descrito no art. 2º desta Lei.
Paragrafo Primeiro - As zonas urbanas e de expansão
urbana dos distritos sede e do Balneário de Guriri, no município de
São Mateus estão contidas e delimitades pelos perímetros definidos
nesta Lei.
Parágrafo segundo - Constitui referência basica pa
ra estas delimitações o mapa na escala |/100.000 - “Carta do Bresil”
-São Mateus - IBGE, sobre o qual foram localizados os pontos linítro
fes do perímetro urbano.
Art. 2º - As descrições dos pontos e das linhas que
caracterizam os perímetros urbanos do distrito sede, e Praia de Guri-
ri, feita no sentido contrário dos ponteiros de um relogio, estão re-
lacionadas nos seguintes quadros:
a - Quadro | - perímetro urbano do distrito-sede
b - Quadro ||- perímetro urbano da localidade do Encruzo (Litorâneo)
c - Quadro Il t-perímetro urbano do Balneário de Guriri, no distrito *
de Barra Nova.
continua...»
Continuação da Lei nº 005/88
Art. 3º - Os mapas e quadros relacionados no $ 29,
do Artigo 12, e artigo 2º tendo a representação gráfica a descrição”
dos perímetros urbanos, fazem parte da presente Lei.
Art. 4º - Novos loteamentos poderão ser aprovados
somente quando a totalidade da area a ser loteada estiver dentro *
dos perímetros urbanos definidos nesta Lei, e atender aos requisi -
tos exigidos em outros diplomas legais relativos do solo urbano.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publ icaça8, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Hateus, Es-
tado do Espírito Santo, aos (20) vinte dias do mes de abril do ano”
de mil novecentos e oitenta e oito. (1988).
Wallas Batista O] Ivejra
Prefeito Municipa
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeit
tura, na data surpra.
Rosangela Cosme
Secrgta tip.Municipal
e BaBinates

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